terça-feira, 23 de junho de 2020

Decreto antecipa férias escolares dos professores e servidores da educação do Município de Lagoa Nova


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 611/2020

DECRETO MUNICIPAL Nº 611/2020 Lagoa Nova/RN, 22 de junho de 2020.

“Prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do CORONAVÍRUS (COVID-19) relacionadas à Secretaria Municipal de Educação no âmbito do Município de Lagoa Nova/RN e dá outras providências”.

LUCIANO SILVA SANTOS, Prefeito Constitucional de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o panorama mundial a respeito da elevada
capacidade de propagação do CORONAVÍRUS (COVID-19) dotado de potencial efetivo para causar surtos;

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos do
CORONAVÍRUS (COVID-19) no Brasil, e no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de
2020 que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVÍRUS (COVID-19);

CONSIDERANDO que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Estados e Países para enfrentamento do CORONAVÍRUS (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 29.725 de 29 de Maio de
2020, prorroga o prazo de suspensão das atividades escolares presenciais nas Unidades da rede pública e privada de ensino do Rio Grande do Norte, pra fins de enfrentamento ao CORONAVÍRUS (COVID-19);

CONSIDERANDO a decretação da situação de Calamidade Pública, no âmbito do Município de Lagoa Nova/RN, em razão da emergência de saúde pública decorrente do CORONAVÍRUS (COVID-19), nos termos do Decreto Municipal nº 593, de 24 de março de 2020, com reconhecimento da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN em sessão de 03 de abril de 2020, e pelo Poder Legislativo Estadual através do Decreto Legislativo n° 6 de 14 de abril de 2020, publicado na edição eletrônica n° 418, em 15 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o parecer nº 001/2020 do Conselho Municipal de Educação do município de Lagoa Nova/RN, que dispõe a respeito da reorganização do calendário escolar, organização do planejamento curricular, antecipação do recesso escolar e ou férias dos professores, estudantes e servidores da educação, cômputo das atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia do COVID -19, publicado no diário oficial do municípios do Rio Grande do Norte, em 19 de junho de 2020;

CONSIDERANDO ser dever do Poder Público zelar pela saúde e bem-estar de sua população, com a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/502D6488/03AGdB... 1 of 2 23/06/2020 00:49 questão, a fim de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população do Município de Lagoa Nova/RN;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretada a antecipação das férias escolares, previstas
para janeiro de 2021, dos professores e servidores da educação do Município, para o período de 25 de junho de 2020 até o dia 25 de julho de 2020, para fins de enfrentamento ao CORONAVÍRUS
(COVID-19).
Art. 2º- Fica a Secretaria Municipal de Educação conjuntamente com o Chefe do Poder Executivo autorizada a editar normas complementares específicas para o funcionamento e diretrizes relacionadas a este Decreto.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo uma cópia ser afixada na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN, bem como amplamente divulgado, no site institucional dessa municipalidade e publicação no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte.

LUCIANO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal 

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