quinta-feira, 25 de junho de 2020

Acari - acessibilidade de prédios públicos de Acari deve ser garantida


Justiça determina que município de Acari forneça abrigo para família sem-teto

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, manteve sentença proferida em 1a instância, que determinou ao Município de Acari que reforme e adapte as instalações físicas, dos prédios onde estão estabelecidos a Prefeitura municipal e o prédio anexo, além do açougue público e do mercado público, para garantir, em todas as instalações, o pleno acesso de pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e de idosos.

Na decisão de primeira instância, foi estipulado prazo de 12 meses para o término da reforma, devendo o projeto arquitetônico e o cronograma para a finalização da obra serem anexados aos autos em até 120 dias.

O Tribunal de Justiça também manteve a determinação de que, com o trânsito em julgado, caso não haja cumprimento voluntário da sentença, o Município deve pagar multa diária no valor de R$ 2 mil reais, a ser revertida para o Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa – FUMAP, ou, se não houver, para o Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos, conforme solicitado na petição inicial.

A determinação atende à Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público estadual. No recurso, o Município de Acari pediu pela negativa da pretensão inicial, alegando ausência de previsão orçamentária e de recursos, para cumprimento da obrigação de fazer, imposta na sentença. E, caso o pedido não fosse atendido, solicitou o afastamento da multa diária estabelecida.

O relator do recurso, desembargador Virgílio Macêdo Jr., explicou que a Constituição Federal obriga os entes públicos a assegurar, às pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida, o acesso e a permanência em ambientes escolares. O magistrado citou a Lei Ordinária nº 10.098/2000 e o Decreto Federal nº 5.296/2004, que preveem a obrigatoriedade do Poder Público de adaptar prédios públicos de uso da coletividade, às pessoas com deficiência.

Ao analisar os documentos juntados aos autos, em especial laudos e pareceres técnicos, Virgílio Macêdo Jr. considerou a necessidade de promover adaptações de acessibilidade nos prédios. O desembargador destacou que o próprio Município, na apelação, reconheceu a inadequação dos imóveis. Porém, o magistrado entendeu que o bloqueio de verba pública poderia ocasionar efeitos maléficos, sobretudo no contexto atual de crise econômica e míngua de recursos financeiros. Assim, o desembargador manteve a sentença, que obriga o município a realizar e concluir as reformas, dentro de 12 meses.

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