segunda-feira, 25 de maio de 2020

Prefeitura prorroga por mais 30 dias prazo de decreto que suspende aulas da rede municipal de ensino



A prefeitura de Lagoa Nova anunciou, nesta terça-feira (25), a prorrogação por mais 30 dias dos decretos nºs contidos no Decreto Municipal nº 599/2020 e nº 600/2020, que determina a a suspensão das aulas na rede municipal de ensino. Publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 25, o decreto Nº 606/2020 prorroga até 24 de junho a suspensão das atividades escolares(aulas presenciais), esta ação objetiva conter a disseminação do coronavírus no âmbito do município, garantindo o necessário distanciamento social.
  
 Confira o decreto
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 606/2020

DECRETO MUNICIPAL Nº 606/2020   Lagoa Nova/RN, 22 de maio de 2020.

“Dispõe sobre a prorrogação das medidas para redução da transmissão do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Lagoa Nova/RN e dá outras providências”.

LUCIANO SILVA SANTOS, Prefeito Constitucional de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVÍRUS (COVID-19);

CONSIDERANDO o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propagação do CORONAVÍRUS (COVID-19), dotado de potencial efetivo para causar surtos;

CONSIDERANDO a decretação da situação de Calamidade Pública, no âmbito do Município de Lagoa Nova/RN, em razão da emergência de saúde pública decorrente do CORONAVÍRUS (COVID-19), nos termos do Decreto Municipal nº 593, de 24 de março de 2020, com reconhecimento da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN em sessão de 03 de abril de 2020, e pelo Poder Legislativo do Estado do Rio Grande do Norte em 15 de abril de 2020;

CONSIDERANDO ser dever do Poder Público zelar pela saúde e bem-estar de sua população, com a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, a fim de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população do Município de Lagoa Nova/RN;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população lagoanovensse;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve adotar todas as providências necessárias para fins de conter a propagação da COVID-19;

CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão e proteger de forma adequada a saúde e a vida da população lagoanovensse.

D E C R E T A:

Art. 1º -Ficam estendidos os prazos contidos no Decreto Municipal nº 599/2020 e no Decreto Municipal nº 600/2020 até o dia 24 de junho de 2020, podendo ser prorrogado por prazo a ser definido pela gestão.

Art. 2º-Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, devendo uma cópia ser afixada na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova /RN, bem como amplamente divulgado, no site institucional dessa municipalidade e publicação no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte.

LUCIANO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal






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