Regras de distanciamento estão
mantidas no estado. Uso de máscaras passará a ser obrigatório a partir de
quinta-feira (7).
O Governo do Rio Grande do Norte
prorrogou as medidas de contenção ao novo coronavírus (Covid-19) por mais 15
dias em decreto publicado nesta terça-feira (5). O texto assinado pela
governadora Fátima Bezerra renova as normas de isolamento social e traz a obrigatoriedade
do uso de máscaras em locais públicos a partir de quinta-feira (7).
O uso da máscara, que antes era
apenas recomendado, passa a ser obrigatório para o acesso aos serviços
considerados essenciais, que permanecem abertos. O equipamento de proteção -
industrial ou caseiro - também vale para circulação nas ruas e prática de
atividades físicas em espaços públicos ou privados de uso coletivo.
Os estabelecimentos que funcionam
em sistema de delivery também devem garantir a disponibilização de máscaras de
proteção aos funcionários. O acessório também passa a ser obrigatório para os
entregadores. O descumprimento do decreto poderá resultar em multa e sanção
penal, conforme o artigo 268 do Código Penal.
"Os agentes de segurança
ajudarão nessa fiscalização. Os policiais vão começar dando o exemplo, porque todos
eles já vão estar de máscara. Vão chegar no local, abordar e orientar as
pessoas. Entendemos que nem todo cidadão tem sua máscara, mas o governo está
fazendo um esforço para conseguir através de convênios com empresas, que doaram
sete milhões de equipamentos. Essas máscaras serão distribuídas para a
população também", destacou o coronel Francisco Canindé de Araújo,
secretário de Segurança Pública do RN, em entrevista ao Bom Dia RN, da Inter TV
Cabugi.
Distanciamento social mantido
O decreto mantém as
normas restritivas de isolamento em relação ao último texto do dia 23 de
abril. Além das atividades de assistência médica e de comercialização
de alimentos, como supermercados e padarias, já regulamentados em decreto
anterior, permanece o funcionamento de serviços essenciais.
São eles:
oficinas;
borracharias;
lojas de autopeças;
hotéis e pousadas;
agências de emprego temporário;
serviços de consertos de
computadores;
lavanderias;
atividades de seguro e de
contabilidade;
serviços de venda e locação de
imóveis e automóveis;
barbearias e manicures; e
atividades de assessoria, consultoria e representação jurídica.
Restaurantes, bares, lanchonetes
e praças de food truck devem funcionar exclusivamente com sistema de entrega ou
com ponto de coleta dos alimentos. O consumo em mesas nestes locais está
proibido até 20 de maio.
Continuam suspensas por mais 15
dias, a contar desta terça (5), atividades coletivas de qualquer natureza,
públicas ou privadas, como festas, shows, atividades desportivas, feiras,
exposições, passeatas e carreatas.
Todos os edifícios de uso público
que funcionem com sistema de ar climatizado devem montar um Plano de
Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para diminuir os riscos de contaminação
do novo coronavírus e organizar o número de pessoas por metro quadrado dentro
dos espaços.
O novo texto obriga o uso de
máscaras a partir de quinta-feira (7). Os municípios que já adotaram a medida
não terão prejuízos, segundo o governo estadual. Confira o Novo Decreto. A Secretaria Estadual de Educação pode autorizar a
antecipação das férias na rede pública.
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