terça-feira, 5 de maio de 2020

Em novo decreto, Governo do RN mantém normas de isolamento social e determina uso obrigatório de máscaras em locais públicos


Regras de distanciamento estão mantidas no estado. Uso de máscaras passará a ser obrigatório a partir de quinta-feira (7).
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O Governo do Rio Grande do Norte prorrogou as medidas de contenção ao novo coronavírus (Covid-19) por mais 15 dias em decreto publicado nesta terça-feira (5). O texto assinado pela governadora Fátima Bezerra renova as normas de isolamento social e traz a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos a partir de quinta-feira (7).
O uso da máscara, que antes era apenas recomendado, passa a ser obrigatório para o acesso aos serviços considerados essenciais, que permanecem abertos. O equipamento de proteção - industrial ou caseiro - também vale para circulação nas ruas e prática de atividades físicas em espaços públicos ou privados de uso coletivo.

Os estabelecimentos que funcionam em sistema de delivery também devem garantir a disponibilização de máscaras de proteção aos funcionários. O acessório também passa a ser obrigatório para os entregadores. O descumprimento do decreto poderá resultar em multa e sanção penal, conforme o artigo 268 do Código Penal.
"Os agentes de segurança ajudarão nessa fiscalização. Os policiais vão começar dando o exemplo, porque todos eles já vão estar de máscara. Vão chegar no local, abordar e orientar as pessoas. Entendemos que nem todo cidadão tem sua máscara, mas o governo está fazendo um esforço para conseguir através de convênios com empresas, que doaram sete milhões de equipamentos. Essas máscaras serão distribuídas para a população também", destacou o coronel Francisco Canindé de Araújo, secretário de Segurança Pública do RN, em entrevista ao Bom Dia RN, da Inter TV Cabugi.
Distanciamento social mantido
O decreto mantém as normas restritivas de isolamento em relação ao último texto do dia 23 de abril. Além das atividades de assistência médica e de comercialização de alimentos, como supermercados e padarias, já regulamentados em decreto anterior, permanece o funcionamento de serviços essenciais. 

São eles:
oficinas;
borracharias;
lojas de autopeças;
hotéis e pousadas;
agências de emprego temporário;
serviços de consertos de computadores;
lavanderias;
atividades de seguro e de contabilidade;
serviços de venda e locação de imóveis e automóveis;
barbearias e manicures; e atividades de assessoria, consultoria e representação jurídica.
Restaurantes, bares, lanchonetes e praças de food truck devem funcionar exclusivamente com sistema de entrega ou com ponto de coleta dos alimentos. O consumo em mesas nestes locais está proibido até 20 de maio.
Continuam suspensas por mais 15 dias, a contar desta terça (5), atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, como festas, shows, atividades desportivas, feiras, exposições, passeatas e carreatas.
Todos os edifícios de uso público que funcionem com sistema de ar climatizado devem montar um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para diminuir os riscos de contaminação do novo coronavírus e organizar o número de pessoas por metro quadrado dentro dos espaços.
O novo texto obriga o uso de máscaras a partir de quinta-feira (7). Os municípios que já adotaram a medida não terão prejuízos, segundo o governo estadual. Confira o Novo Decreto. A Secretaria Estadual de Educação pode autorizar a antecipação das férias na rede pública.


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