O Governo do Estado irá abrir mão do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) incidido na conta de energia elétrica da
população de baixa renda. A renúncia fiscal custará em torno de R$ 10,5 milhões
ao cofre estadual nos três meses vigentes, entre 1º de abril e 30 de junho.
O ICMS corresponde a 18% da taxa de energia elétrica. Esse é o
percentual que cabe ao Estado na Tarifa Social do Governo Federal. Essa Tarifa
concede descontos escalonados conforme o consumo de energia, mas durante a
pandemia, isentou em 100% esse pagamento para toda uma faixa de renda
populacional, abarcando também o percentual de arrecadação dos Estados da
Federação.
Os requisitos ao benefício da Tarifa Social são definidos pela Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A família deve estar inscrita no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal e ter renda familiar mensal
menor ou igual a meio salário mínimo. Também podem ser beneficiados idosos com
65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social.
Também está inclusa a família inscrita no Cadastro Único com renda mensal
de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência
(física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) que requeira, para o
tratamento, aparelhos, equipamentos ou instrumentos que exijam consumo de
energia elétrica.
Para solicitar esse benefício deve-se procurar a companhia de energia
elétrica de cada Estado, no caso do Estado potiguar, a Cosern Neoenergia. O
site da empresa é o http://servicos.cosern.com.br/ Pages/index.aspx.
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