quinta-feira, 26 de março de 2020

Prefeitura de Lagoa Nova decreta estado de calamidade pública


O prefeito do município de Lagoa Nova, Luciano Santos decretou nesta quinta-feira, 26 de março, estado de calamidade pública em razão da pandemia de COVID-19. O documento será encaminhado para Câmara Municipal, para ser referendado, e para a Assembleia Legislativa, para reconhecimento da Declaração de Estado de Calamidade Pública.



SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 593/2020

DECRETO MUNICIPAL Nº 593/2020 Lagoa Nova/RN, 24 de março de 2020.

“DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, PARA OS FINS DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, EM RAZÃO DA GRAVE CRISE DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DA COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS).”.

LUCIANO SILVA SANTOS, Prefeito Constitucional de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia a proliferação do Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Federal nº 006/2020 do Congresso Nacional, publicado em 20/03/2020, edição nº55-C, Sessão 1-Extra, que Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 29.512, de 13 de março de 2020. Que Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual.

CONSIDERANDO que o art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, prevê hipóteses de afastamento de exigências em caso de calamidade pública reconhecida e que impactam as finanças municipais;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Lagoa Nova/RN.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) e suas repercussões nas finanças públicas do Município de Lagoa Nova/RN.

Art. 2º - O Poder Executivo solicitará, por meio de ofício enviado à Câmara Municipal e a Assembleia Legislativa Estadual, o reconhecimento do estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO SILVA SANTOS
Prefeito


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