Resolução está publicada no Diário Oficial da União
A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou hoje (16), no Diário Oficial da União a resolução que atualiza a tabela com os valores do piso mínimo de frete
para o transporte rodoviário de carga. Entre as mudanças nas regras,
está a inclusão no cálculo do piso das diárias do caminhoneiro. A nova
tabela entra em vigor na próxima segunda-feira (20).
A partir de agora, as regras se aplicam a 12 categorias, pois houve a
inclusão de um novo tipo de carga, a pressurizada. Também foram criadas
duas novas tabelas para as cargas de alto desempenho, aquelas que levam
menor tempo para carga e descarga. Na resolução anterior não havia esse
tipo de diferenciação. Houve ainda a atualização monetária de itens que
compõem a tabela, como pneu e manutenção do caminhão.
Pelas novas regras, não entram no cálculo do piso mínimo a margem de
lucro do caminhoneiro, custos com pedágios e relacionados às
movimentações logísticas complementares ao transporte de cargas com uso
de contêineres e de frotas dedicadas ou fidelizadas e, também, despesas
de administração, tributos e taxas. Esses itens serão negociados entre
caminhoneiros e embarcadores para compor o valor final do frete.
De acordo com a agência, a nova resolução também prevê o pagamento do
frete de retorno para as operações proibidas de trazer carga de
retorno, como, por exemplo, no caso de caminhão que transporta
combustível e não pode voltar transportando outro tipo de carga.
Outro tema presente na resolução da ANTT é o detalhamento da multa
para quem contratar o serviço abaixo do piso mínimo. A pena a ser
aplicada é de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido,
sendo que é de no mínimo R$ 550 e de, no máximo, R$ 10.500. Já quem
ofertar contratação do transporte de rodoviário de carga abaixo do piso
mínimo pode ser multado em R$ 4.975.
Criada após a greve dos caminhoneiros de 2018, a Lei 13.703, de 2018,
que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte
Rodoviário de Cargas, especifica que os pisos mínimos de frete deverão
refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e
divulgados nos termos da Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT), com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos
pedágios.
De acordo com a legislação, a tabela deve trazer os pisos mínimos
referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as
distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de
cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. Esses valores
serão reajustados sempre que houver uma variação negativa ou superior de
10% no preço médio ao consumidor do óleo diesel.
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