A partir de janeiro, será preciso
esperar dois anos para mudar opção
A livre possibilidade de o
trabalhador trocar de modalidades de saques do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) acabará no fim do ano. Até 31 de dezembro, será possível
trocar livremente entre o saque-aniversário, retirada anual de parte do saldo
no aniversário do trabalhador, e o saque-rescisão, pago somente em demissão sem
justa causa.
A partir de 1º de janeiro, o
trabalhador continua podendo aderir ao saque-aniversário. No entanto, quem
tiver feito a escolha terá de esperar pelo menos dois anos para voltar ao
saque-rescisão.
A adesão ao saque-aniversário
está liberada desde 1º de outubro. Para escolher a modalidade, o beneficiário
deve entrar na seção “saque-aniversário”, na página do FGTS na internet, ou usar o aplicativo
FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas
Android e iOS e para computadores com o sistema Windows.
Calendário
Ao optar pelo saque-aniversário,
o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor esteja
disponível: 1º ou 10º dia do mês de aniversário. Quem escolher o 10º dia
retirará o dinheiro com juros e atualização monetária sobre o mês do saque. Em
2020, o saque-aniversário será de abril a junho para os trabalhadores nascidos
em janeiro e fevereiro, de maio a junho para os nascidos em março e abril
e de junho a agosto para os nascidos em maio e junho.
A partir de agosto, a
retirada ocorrerá no mês de aniversário até dois meses depois. De 2021 em
diante, as retiradas sempre ocorrerão no mês de nascimento do trabalhador, até
dois meses depois. Caso o beneficiário não faça o saque no período permitido, o
dinheiro volta para a conta do FGTS.
Valores
O trabalhador que aderir ao
saque-aniversário poderá sacar um percentual do saldo de todas as contas do
FGTS, ativas e inativas, em seu nome. Além do percentual, ele receberá um
adicional fixo, conforme o saldo da conta. O valor a ser sacado varia de 50% do
saldo sem parcela adicional para contas de até R$ 500 a 5% do saldo e adicional
de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
Em troca de retirar uma parcela
do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela
empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas
situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra
de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo
saque-aniversário.
Saque imediato
O saque-aniversário não está
relacionado ao saque imediato, que prevê a retirada de até R$ 998 do FGTS de
todas as contas ativas e inativas. Quem não retirou o dinheiro nessa modalidade
ao longo dos últimos meses ainda poderá fazer o saque até 31 de março.
Depois disso, o dinheiro retornará para a conta do FGTS.
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