terça-feira, 17 de setembro de 2019

Crianças passam a ser isentas de autorização judicial em viagens nacionais


Crianças ou adolescentes que viajam desacompanhados pelo território nacional estão dispensados de autorização judicial. Assim como no caso de viagem internacional, a autorização dos pais, com firma reconhecida, é suficiente. O entendimento está em resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça. De acordo com a proposta, não será exigida autorização judicial para viagem de crianças ou adolescentes em território nacional nas seguintes situações:

 Quando acompanhados dos pais ou responsáveis; quando estiverem em deslocamento para comarca próxima à residência no mesmo estado ou região metropolitana; se estiverem acompanhados de parente até o terceiro grau maior de idade; se estiverem acompanhados por pessoa maior de idade, expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida.  
Se desacompanhados, devem portar autorização de qualquer dos genitores ou responsável legal, feita por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida, ou passaporte válido constando autorização de viagem desacompanhado, ao exterior.

O Relator da proposta, conselheiro André Godinho, ressaltou que foi motivado por uma aparente contradição entre a Lei de Desburocratização (Lei 13.726, de 2018) e a  Lei 13.812, de março de 2019.
A Lei 13.812 trouxe  alteração significativa nas regras para viagens nacionais de adolescentes menores de 16 anos. Esses viajantes passaram a necessitar de autorização para viajar desacompanhados, ainda que em território nacional.
 Por outro lado, a Lei de Desburocratização, que é mais antiga, dispensa a exigência de apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor, se os pais estiverem presentes no embarque, sem qualquer limitação quanto ao destino da viagem. 

Ao registrar a aprovação da proposta, o  ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, registrou que a intenção é desburocratizar a autorização, dando regramento semelhante ao que já é feito para viagem internacionais, dentro dos parâmetros da lei. Da forma como estava posto, qualquer deslocamento em território nacional, geraria a obrigação de apresentar crianças e adolescentes ao Juízo da Infância e da Juventude, o que acabaria por onerar o Judiciário.

A Resolução trará um modelo de formulário próprio para preenchimento pelos genitores ou responsáveis, cuja firma poderá ser reconhecida por semelhança ou autenticidade em cartórios extrajudiciais, a partir da vigência da norma. Além de anexo à resolução, o documento também estará disponível para donwload no site do CNJ.  O endereço é cnj.jus.br  


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