A 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Natal homologou um acordo extrajudicial, firmado entre o
Ministério Público Estadual e o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do
Rio Grande do Norte (Detran/RN) sobre o cadastramento de empresas fabricantes
e estampadoras de Placas de Identificação Veicular.
O acordo homologado estabelece
que o Detran RN vai cadastrar as empresas, que já estão credenciadas no
Denatran e que atuam na mesma circunscrição do Detran RN, dentro de critérios
estabelecidos. O objetivo do novo cadastramento é permitir a fiscalização das
atividades e operacionalizar o controle sistêmico das rotinas que envolvam a
produção, estampagem e acabamento das placas veiculares, conforme previsão do
art. 6º, da Resolução nº 733, do Contran.
O Departamento Estadual de
Trânsito também vai republicar a Portaria nº 367 de 2019, no prazo de até cinco
dias úteis após a homologação judicial. Essa portaria será o instrumento de
regulação dos novos pedidos de cadastramento, para suprimir a exigência de que
a empresa interessada disponha de espaço físico com no mínimo 100 m², além de
três vagas cobertas.
O Detran deverá ainda viabilizar
a interação operacional dos equipamentos informatizados às bases de dados, sem
que isso implique a imposição de empecilhos ao cadastramento.
A Ação Civil Pública foi proposta
pelo Ministério Público Estadual em 20 de maio deste ano. A liminar foi
apreciada e acatada pela 6ª Vara da Fazenda Pública, no dia útil seguinte.
A decisão anulou o Credenciamento de Fabricantes e Estampadores de Placas
de Identificação Veicular no Padrão Mercosul, originado com a publicação do
Edital nº 001 de 2018 e determinou o cadastramento de novas empresas.
Na quinta-feira 6 de junho, houve
a solicitação de homologação do acordo celebrado. Dezessete dias, portanto, após o protocolo da ação, o
pleito foi homologado, solucionando o conflito apresentado ao Poder Judiciário.
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