A Corregedoria Geral de Justiça
(CGJ), em parceria com a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-RN),
realizou um encontro com representantes de cartórios para debater padrões
mínimos de infraestrutura em tecnologia a serem cumpridos pelas serventias
estaduais, para atender aos comandos estabelecidos pela Corregedoria Nacional
de Justiça.
Segundo o juiz corregedor Diego
Cabral, para esclarecer alguns pontos técnicos do normativo foram feitas
reuniões prévias entre a Corregedoria, a Secretaria de Tecnologia da Informação
do Tribunal de Justiça do Rio grande do Norte e a Anoreg.
A Resolução nº 74/2018 do CNJ
prevê a adoção de políticas de segurança de informação, com relação à
confidencialidade, disponibilidade, autenticidade e integridade, e a mecanismos
preventivos de controle físico e lógico. Uma das ações, por exemplo, é a
necessidade de manter backups de todos os livros e atos eletrônicos, dos
serviços notariais e de registro, em intervalos de até 24 horas, tanto em mídia
eletrônica como na internet (backup em nuvem). A Resolução também define os
equipamentos mínimos de TI que os cartórios deverão ter, de acordo com a
arrecadação.
O juiz auxiliar da Corregedoria
também esclareceu que as exigências na área de tecnologia são escalonadas de
acordo com o porte do cartório. Nesse sentido, a Resolução da Corregedoria
Nacional prevê três categorias de exigências. As categorias aumentam,
conforme o rendimento semestral dos cartórios.
Diego Cabral enfatizou que embora
seja perceptível uma certa apreensão por parte dos cartórios para cumprir o
provimento, essa apreensão não indica resistência por parte dos cartorários, e
sim a necessidade de entender melhor as exigências da Corregedoria Nacional de
Justiça, para depois seguir os passos necessários e promover o devido
cumprimento, dentro dos termos legais.
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