sábado, 9 de março de 2019

IRPF 2019: Saiba quanto a Receita arrecada e para onde vai o dinheiro

Os brasileiros que precisam declaram o Imposto de Renda 2019 têm até o dia 30 de abril para enviar o documento à Receita Federal. A declaração é a forma como o órgão controla a tributação das pessoas físicas – e rendeu R$ 18,445 bilhões aos cofres públicos só no ano passado, segundo dados da Receita.
Ao todo, em 2018, quando se leva em conta todas as formas de arrecadação de imposto sobre a renda, entraram R$ 396,836 bilhões para os cofres do governo, sendo R$ 34,540 bilhões oriundos de pessoa física.
Uma parte do que o governo arrecada com o valor do imposto pago nas declarações é dividido com Estados e municípios por meio das transferências constitucionais – ou seja, obrigatórias –, pelos fundos de participação.
Em 2018, segundo o Tesouro Nacional, o governo repassou R$ 83 bilhões via Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e R$ 71,4 bilhões via Fundo de Participação dos Estados (FPE) – o Imposto de Renda é apenas um dos tributos que compõe esses fundos.
Segundo a professora de finanças do Insper Camila Boscov, não há uma destinação específica, definida por lei, para o dinheiro arrecadado com o imposto de renda. Dessa forma, ele pode financiar diversas políticas públicas, como saúde e educação.
Quem deve declarar?
A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano. O prazo vai até 7 de março.
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também deve declarar
Contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

G1

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