Os brasileiros que precisam declaram o Imposto de Renda 2019 têm até o
dia 30 de abril para enviar o documento à Receita Federal. A declaração
é a forma como o órgão controla a tributação das pessoas físicas – e
rendeu R$ 18,445 bilhões aos cofres públicos só no ano passado, segundo
dados da Receita.
Ao todo, em 2018, quando se leva em conta todas as formas de
arrecadação de imposto sobre a renda, entraram R$ 396,836 bilhões para
os cofres do governo, sendo R$ 34,540 bilhões oriundos de pessoa física.
Uma parte do que o governo arrecada com o valor do imposto pago nas
declarações é dividido com Estados e municípios por meio das
transferências constitucionais – ou seja, obrigatórias –, pelos fundos
de participação.
Em 2018, segundo o Tesouro Nacional, o governo repassou R$ 83 bilhões
via Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e R$ 71,4 bilhões via
Fundo de Participação dos Estados (FPE) – o Imposto de Renda é apenas um
dos tributos que compõe esses fundos.
Segundo a professora de finanças do Insper Camila Boscov, não há uma
destinação específica, definida por lei, para o dinheiro arrecadado com o
imposto de renda. Dessa forma, ele pode financiar diversas políticas
públicas, como saúde e educação.
Quem deve declarar?
A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano. O prazo vai até 7 de março.
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis
acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do
ano passado.
Também deve declarar
Contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$
40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação
de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de
bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300
mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano
passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda
de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na
aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180
dias, contado da celebração do contrato de venda.
G1
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