Tornar as embalagens de alimentos
destinados ao público infantil (de zero a 12 anos incompletos) livres de partes
cortantes ou perfurantes, ou que possam ser facilmente destacadas e engolidas,
é'o objetivo do Projeto de Lei 10.942/18. O projeto também proíbe a
existência de componentes tóxicos nas embalagens.
A proposta é da deputada Renata
Abreu (Pode-SP). Segundo ela, incidentes com crianças, ocasionados pelas
embalagens, são comuns.
Pelo texto, as categorias e
grupos de alimentos destinados prioritariamente ao público infantil serão
definidos em regulamento pelos órgãos de saúde pública e vigilância sanitária.
A medida entrará em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a
publicação da lei, se aprovada.
A proposta será analisada em
caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria,
Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
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