O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
(TRE-RN) suspendeu o registros de três partidos políticos do RN em
virtude da não prestação de suas contas, são eles: Partido Republicano
da Ordem Social – PROS/RN, Partido Republicano Progressista – PRP/RN e
Partido da Mobilização Nacional – PMN/RN. Os processos, julgados à
unanimidade dos votos pela corte eleitoral, estiveram em pauta nas
últimas sessões plenárias que aconteceram na sede da Justiça Eleitoral
potiguar.
Com relação ao Partido Republicano da
Ordem Social – PROS/RN, o processo sob relatoria do Juiz Wlademir
Capistrano tratou da prestação de contas referente ao exercício
financeiro de 2015. O órgão técnico responsável pela análise das contas
identificou lacunas, especialmente sobre a irregularidade da
representação judicial e a necessidade de apresentação de peças
obrigatórias/esclarecimentos necessários ao exame das contas. O partido e
seus dirigentes foram, por duas vezes, devidamente intimados pelo
TRE-RN para se manifestar acerca dessas demandas, mas nenhuma resposta
foi dada.
Dessa forma, ficou decidida a declaração de
omissão no dever de prestar contas, com a consequente aplicação das
sanções estabelecidas na Resolução TSE nº 23.432/14: proibição de
recebimento de recursos oriundos do Fundo Partidário, enquanto perdurar a
inadimplência, declaração, para todos os efeitos, de que o partido e os
responsáveis - Albert Dickson de Lima (Presidente) e Paulo Henrique
Barbosa Xavier (Tesoureiro) - estão inadimplentes perante a Justiça
Eleitoral, e suspensão do registro ou anotação do órgão diretivo
regional, até eventual regularização.
Quanto ao Partido Republicano Progressista –
PRP/RN, o julgamento aconteceu nesta segunda-feira (26) sob relatoria do
Juiz José Dantas de Paiva e tratou da prestação de contas referente ao
exercício financeiro de 1999. O órgão técnico identificou uma lacuna no
partido com relação à irregularidade da representação judicial, mesmo
intimados diversas vezes pela Justiça Eleitoral, não concedeu
esclarecimentos. Por isso, diante da não regularização processual e em
consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, a corte
eleitoral julgou, à unanimidade dos votos, como não prestadas as contas
da Comissão Provisória do PRP/RN, com a suspensão do repasse de novas
contas do Fundo Partidário pelo tempo que permanecer a omissão.
Já o processo do Partido da Mobilização
Nacional – PMN/RN também foi julgado nesta segunda sob relatoria do Juiz
Luís Gustavo Smith. As lacunas identificadas se referem à ausência de
prestação de contas quanto ao exercício de 2015 e irregularidade na
representação judicial. Dessa forma, ficou decidida a declaração de
omissão no dever de prestar contas, com a consequente aplicação das
sanções estabelecidas na Resolução TSE nº 23.432/14: proibição de
recebimento de recursos oriundos do Fundo Partidário, enquanto perdurar a
inadimplência, declaração, para todos os efeitos, de que o partido e os
responsáveis - Antônio Jácome de Lima Júnior (Presidente) e Ériko
Samuel Xavier De Oliveira (Tesoureiro) - estão inadimplentes perante a
Justiça Eleitoral, e suspensão do registro ou anotação do órgão diretivo
regional, até eventual regularização.
TRIBUNA DO NORTE
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