terça-feira, 20 de novembro de 2018

Portaria nº 663, de 19 de Novembro de 2018 define procedimentos do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar para a Política Nacional de empreendimentos familiares rurais


O CAF substituirá a declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) para identificação e qualificação da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA) e do Empreendimento Familiar Rural, para fins de acesso às ações e às políticas públicas. Diante disso, ficam definidos os requisitos para a emissão do documento CAF a ser concedido à UFPA ou ao Empreendimento Familiar Rural, assim como, as exigências para o registro do CAF dos beneficiários. Concede à Subsecretaria de Agricultura Familiar competência para estabelecer os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da presente Portaria.

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