O CAF substituirá a declaração de
Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP)
para identificação e qualificação da Unidade Familiar de Produção Agrária
(UFPA) e do Empreendimento Familiar Rural, para fins de acesso às ações e às
políticas públicas. Diante disso, ficam definidos os requisitos para a emissão
do documento CAF a ser concedido à UFPA ou ao Empreendimento Familiar Rural,
assim como, as exigências para o registro do CAF dos beneficiários. Concede à
Subsecretaria de Agricultura Familiar competência para estabelecer os
procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da presente Portaria.
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