A Comissão de Educação da Câmara
dos Deputados aprovou na quarta-feira (7) o Deputados o Projeto de Lei 5057/16, que
permite a matrícula em escolas de crianças a partir de quatro anos sem
apresentação de certidão de nascimento ou carteira de identidade.
O relator, deputado Danrlei de
Deus Hinterholz (PSD-RS), reconheceu que é preciso tomar cuidados ao matricular
crianças sem registro, por poderem estar acompanhadas de adultos que não os
pais ou responsáveis legais. “Não cabe, contudo, que essas crianças e suas
famílias sejam mais penalizadas e que lhes seja negado o direito à educação”,
disse.
O Plano Nacional de Educação
(PNE, Lei 13.005/14) prevê a promoção da busca ativa de crianças
em idade correspondente à educação infantil, de crianças e adolescentes fora da
escola e da população de 15 a 17 anos fora da escola. “Esse trabalho torna-se
mais difícil na ausência de registro civil”, disse Hinterholz.
Notificação
Pela proposta, as escolas precisam notificar o conselho tutelar, o juiz da comarca e o representante do Ministério Público sobre os alunos matriculados sem certidão de nascimento. Hinterholz incluiu emenda que prevê notificação desses órgãos em caso de denúncia, com apuração de fatos e provas sobre violação de direitos das crianças e adolescentes.
Pela proposta, as escolas precisam notificar o conselho tutelar, o juiz da comarca e o representante do Ministério Público sobre os alunos matriculados sem certidão de nascimento. Hinterholz incluiu emenda que prevê notificação desses órgãos em caso de denúncia, com apuração de fatos e provas sobre violação de direitos das crianças e adolescentes.
Em caso de criança ou adolescente
estrangeiro refugiado, o protocolo expedido pelo Comitê Nacional para
Refugiados (Conare), nos termos da Lei 9.474/97, valerá como identificação civil.
A proposta inclui a regra na Lei
de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - 9.394/96).
Hinterholz também incluiu a
obrigatoriedade de notificação das escolas ao conselho tutelar, ao conselho de
educação e ao Ministério Público no Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA, Lei 8.069/90).
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário.
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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