sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Conselhos tutelares não podem repassar demandas aos Centros de Assistência Social


O juiz convocado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Luiz Alberto Dantas Filho, manteve a sentença da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, que definiu que os Conselheiros Tutelares não podem requisitar serviços ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS. O sistema faz parte dos Centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS, uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram os direitos violados.
Segundo o Ministério Público, os CREAS estavam enfrentando dificuldades no desenvolvimento das atribuições, devido a requisições de serviços formulados por outros órgãos, incluindo os Conselhos Tutelares.
Para a decisão no TJRN, o relator considerou que, pela prova documental anexada aos autos, ficou demonstrado que os conselhos tutelares de Natal vêm repassando as atribuições, para o Sistema Único de Assistência Social.
A decisão ainda ressaltou que a falta dos requisitos se mostra no fato de que a sentença inicial foi dada em agosto de 2015, enquanto que o ajuizamento da Ação Rescisória – o recurso da Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares dos Municípios do Rio Grande do Norte só foi apresentado em outubro de 2017, mais de dois anos depois. O que por si só, já fragiliza o alegado perigo de dano, ou risco ao resultado, daqueles que se utilizam dos serviços.


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