segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Congresso Nacional pode ter prazo para alterar as regras da distribuição de cadeiras por estado na Câmara Federal



A tarefa de distribuir as cadeiras da Câmara dos Deputados, de forma proporcional à população de cada estado é de responsabilidade do Congresso Nacional, por meio de lei. Essa atribuição foi dada pela Constituição Federal de 1988, no artigo 45. No entanto, passados 30 anos, a única norma em vigor sobre o assunto define somente três atributos:  o número máximo de deputados na casa (513), o teto para o número de deputados para o estado mais populoso (70) e o patamar mínimo de oito políticos por estado. Esses critérios não consideram as mudanças demográficas, nem definem regras para a inclusão ou exclusão de cadeiras.
Por conta dessa omissão do legislador, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou o recebimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), apresentada pelo estado do Pará. Também requereu a fixação de prazo pelo Supremo, para que o Congresso inicie o processo legislativo, delibere e aprove nova lei.
Ao justificar o posicionamento, a procuradora-geral ressaltou que a falta de debates e de aprovação de leis sobre o tema, são potencialmente lesivos à ordem constitucional.
Se, após estabelecimento do prazo pelo Supremo, persistir a inércia do Legislativo, Raquel Dodge sugeriu a adoção da Resolução de 2013 do Tribunal Superior Eleitoral. A norma alterou o número de cadeiras na Câmara com base no censo de 2010 do IBGE. Mas foi declarada inconstitucional em 2014 e deixou de ser utilizada.


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