A tarefa de
distribuir as cadeiras da Câmara dos Deputados, de forma proporcional à
população de cada estado é de responsabilidade do Congresso Nacional, por meio
de lei. Essa atribuição foi dada pela Constituição Federal de 1988, no artigo
45. No entanto, passados 30 anos, a única norma em vigor sobre o assunto define
somente três atributos: o número máximo de deputados na casa (513), o
teto para o número de deputados para o estado mais populoso (70) e o patamar
mínimo de oito políticos por estado. Esses critérios não consideram as mudanças
demográficas, nem definem regras para a inclusão ou exclusão de cadeiras.
Por conta
dessa omissão do legislador, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em
parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou o recebimento da
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), apresentada pelo estado
do Pará. Também requereu a fixação de prazo pelo Supremo, para que o Congresso
inicie o processo legislativo, delibere e aprove nova lei.
Ao
justificar o posicionamento, a procuradora-geral ressaltou que a falta de
debates e de aprovação de leis sobre o tema, são potencialmente lesivos à ordem
constitucional.
Se, após
estabelecimento do prazo pelo Supremo, persistir a inércia do Legislativo,
Raquel Dodge sugeriu a adoção da Resolução de 2013 do Tribunal Superior
Eleitoral. A norma alterou o número de cadeiras na Câmara com base no censo de
2010 do IBGE. Mas foi declarada inconstitucional em 2014 e deixou de ser
utilizada.
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