Dívidas são resultado de decisões do Tribunal de
Contas do Estado
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN),
por meio das Promotorias de Justiça das comarcas de São Gonçalo do Amarante e Florânia,
expediu recomendações para que os atuais prefeitos destas cidades promovam a
execução judicial das condenações de danos ao erário e multas imputadas pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) a ex-gestores municipais.
Em São Gonçalo do Amarante, o ex-presidente da
Câmara Municipal foi condenado pela Corte de Contas a ressarcir o montante de
R$ 21.575,64 pelo pagamento de subsídio a maior ao presidente do Poder
Legislativo municipal, bem como ao pagamento de multas no valor total de R$
34.956,88, além de multa de 10% do valor atualizado do débito.
Já o ex-prefeito de Florânia foi condenado pelo
TCE/RN por ter executado despesas não comprovadas e pagamentos indevidos de
encargos moratórios, a restituir ao erário a quantia de R$ 4.524,00.
Os atuais Prefeitos de São Gonçalo do Amarante e de
Florânia devem informar o MPRN sobre as providências adotadas para a execução
das decisões do TCE. Para visualizar as recomendações ministeriais, clique aqui.
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