PSL
expôs banners de Bolsonaro com tamanho acima do permitido, enquanto
Carlos Eduardo e Geraldo Melo se beneficiaram com propagandas antes
do prazo legal
O
Ministério Público Eleitoral ingressou junto ao TRE/RN com
representações por propaganda vedada contra o Partido Social
Liberal (PSL) e por propaganda antecipada contra os candidatos a
governador Carlos Eduardo Alves (PDT) e a senador Geraldo Melo
(PSDB), além do prefeito afastado de Caicó, Robson Batata, e do
vereador de Natal, Luiz Almir.
Batata
- A representação que envolve Carlos Eduardo Alves inclui o
prefeito afastado de Caicó que, em 14 de julho (mais de um mês
antes do início oficial da campanha), declarou oficialmente seu
apoio ao então pré-candidato, em um evento no auditório do Hotel
Porto Bello. Robson Batata chegou a pedir: “Quem é amigo de
Batata, quando começar a campanha, vai de casa em casa trabalhar
pela vitória de Carlos Eduardo, o melhor dos nomes postos para
governador”.
Presente
à ocasião, Carlos Eduardo fez críticas ao atual governador, seu
adversário, e chegou a firmar compromissos, caso eleito. Fotos do
evento foram postadas nas redes sociais do então pré-candidato e
divulgadas abertamente a todos internautas. Na mesma data, ele
visitou lideranças de outras cidades da região, fazendo publicidade
das visitas e destacando o “entusiasmo e motivação de todos”.
“Com
efeito, Carlos Eduardo e Robson 'Batata' demonstraram terem plena
consciência de que seus discursos teriam o potencial de atingir
ampla repercussão”, enfatiza o MP Eleitoral, que requereu o
pagamento de multa por parte dos representados.
Bolsonaro
- No caso do PSL, a representação se refere aos banners
mantidos em frente à sede do comitê do candidato à Presidência
Jair Bolsonaro, na avenida Salgado Filho, em Natal. Um dos quais, com
30m2, excede em 60 vezes o tamanho máximo permitido pela legislação
eleitoral (0,5m2). A limitação de materiais como os banners veio
garantir o respeito às normas que passaram a proibir o uso de
propagandas semelhantes a outdoors, durante as campanhas eleitorais.
O MP
requer a retirada e aplicação de multa, caso haja reincidência,
além da condenação da legenda por prática de propaganda vedada,
conforme previsto no artigo 15, inciso I, e seu § 1º, da Resolução
TSE nº 23.551, de 18 de dezembro de 2017.
Entrevista
– Quanto ao candidato do PSDB, a representação do MP
Eleitoral aponta propaganda eleitoral antecipada ocorrida em 25 de
junho, durante a exibição do programa Nordeste Urgente, da TV Band
RN. Na ocasião, o apresentador Luiz Almir (vereador da capital
potiguar) entrevistou Geraldo Melo e fez declarações que
evidenciaram “pedido explícito de voto” ao entrevistado.
Almir fez
um verdadeiro discurso em defesa do pré-candidato ao Senado:
“(Geraldo Melo) fez um excelente trabalho como governador: nós
tivemos um pouco de segurança, de tranquilidade e de paz no seu
governo. É baixinho, é duro na queda, é gente muito boa,
competente, de mãos limpas, que é muito importante! Então
conversei com o pré-candidato ao Senado, tem minha admiração, meu
respeito, meu querido Geraldo Melo. Uma grande honra tê-lo aqui no
Nordeste Urgente e se dependesse de Luiz Almir, o empurrão que eu
lhe dava era grande.”
Para o
MP, a entrevista exibida em canal aberto de televisão -
disponibilizada também no Facebook - se tratou de “evidente
ferramenta para apresentar as propostas, ideias e posicionamentos
pessoais típicos de campanha do pré-candidato”. Além dessa
oportunidade, Luiz Almir também promoveu propaganda eleitoral
antecipada em favor de Geraldo Melo através de seu Instagram, no dia
18 de julho, exaltando propostas do pré-candidato e concluindo:
“Todo mundo sempre quis isto!!!”. O MP requer o pagamento de
multa por parte dos representados.
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