segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Lei garante atendimento educacional a aluno internado para tratamento



Alunos da educação básica que estejam internados por tempo prolongado para tratamento de saúde – seja no hospital ou em casa – receberão atendimento educacional.
É o que garante uma Lei publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira, dia 25.
O texto acrescenta dispositivo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Assegura atendimento ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme regulamento a ser estabelecido pelos Executivos federal, estaduais e municipais. Conforme a lei, o atendimento escolar será prestado durante todo o período de internação.
A medida já consta em resolução da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação. Ela institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.
O artigo 13 da resolução determina que os sistemas de ensino atuem em ação integrada com os sistemas de saúde. Além de organizarem o atendimento educacional especializado a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicílio.
O Ministério da Educação também editou, em 2002, um guia de estratégias e orientações para a organização de classes hospitalares e de atendimento pedagógico domiciliar. Esse atendimento deve ser vinculado aos sistemas de educação dos estados e municípios como unidades específicas de trabalho pedagógico. E compete às secretarias de Educação a contratação e capacitação de professores, além da provisão de recursos financeiros e materiais.

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