A Justiça
Eleitoral determinou que o deputado estadual Dison Lisboa não pode
receber recursos do Fundo Partidário e nem o uso do horário eleitoral
gratuito. A decisão atende pedido do Ministério Público Eleitoral. que
pediu impugnação do registro de candidatura com pedido de tutela
antecipada.
Dison Lisboa foi condenado por crime contra a administração pública e o
patrimônio público e, segundo o MPE, não poderia concorrer à reeleição
por se enquadrar na lei da Ficha Limpa. "Cuidando-se de verba pública,
tais recursos só devem ser repassados a candidatos que efetivamente
estejam aptos a concorrer ao pleito eleitoral, sob pena de
desvirtuamento do ordenamento jurídico-eleitoral, que visa expurgar do
processo eleitoral candidatos inelegíveis, por inobservância à probidade
e moralidade no desempenho do mandato", destaca a decisão.
Para o MP Eleitoral, o perigo de dano ou risco
ao resultado útil do processo vem “do prejuízo à escolha consciente do
eleitor comum, influenciado pela falsa aparência de viabilidade de
candidatura que, de fato e de direito, é absolutamente inviável”.
De acordo com a decisão, caso os recursos do
Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha já
tenham sido disponibilizados ao candidato deverá ser efetuado depósito
em conta bancária judicial do montante equivalente a tais verbas, no
prazo improrrogável de dois dias. Há multa prevista no valor de R$ 20
mil por dia, caso descumprida a decisão.
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