segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Justiça Eleitoral proíbe que deputado receba recursos do Fundo Partidário para eleições

A Justiça Eleitoral determinou que o deputado estadual Dison Lisboa não pode receber recursos do Fundo Partidário e nem o uso do horário eleitoral gratuito. A decisão atende pedido do Ministério Público Eleitoral. que pediu impugnação do registro de candidatura com pedido de tutela antecipada.
Dison Lisboa foi condenado por crime contra a administração pública e o patrimônio público e, segundo o MPE, não poderia concorrer à reeleição por se enquadrar na lei da Ficha Limpa. "Cuidando-se de verba pública, tais recursos só devem ser repassados a candidatos que efetivamente estejam aptos a concorrer ao pleito eleitoral, sob pena de desvirtuamento do ordenamento jurídico-eleitoral, que visa expurgar do processo eleitoral candidatos inelegíveis, por inobservância à probidade e moralidade no desempenho do mandato", destaca a decisão.
Para o MP Eleitoral, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo vem “do prejuízo à escolha consciente do eleitor comum, influenciado pela falsa aparência de viabilidade de candidatura que, de fato e de direito, é absolutamente inviável”.
De acordo com a decisão, caso os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha já tenham sido disponibilizados ao candidato deverá ser efetuado depósito em conta bancária judicial do montante equivalente a tais verbas, no prazo improrrogável de dois dias. Há multa prevista no valor de R$ 20 mil por dia, caso descumprida a decisão.

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