quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Ex-governador Fernando Freire e Wilson Chacon são condenados por crime de peculato

O juiz Bruno Montenegro, integrante do Grupo de Apoio a Meta 4 do CNJ, condenou o ex-governador Fernando Freire, a uma pena de 13 anos e sete meses, por desvio de recursos do Estado. O esquema consistia em concessão fraudulenta de gratificação em nome de várias pessoas, sem o consentimento ou o conhecimento delas. O pagamento era feito ilegalmente à Wilson Chacon Júnior. Ele trabalhou em empresas de Fernando Freire e tinha créditos trabalhistas a receber.
Wilson Chacon foi condenado a uma pena de 8 anos e quatro meses de reclusão.
Além do ex-governador, o Ministério Público Estadual acusou também Maria do Socorro Dias de Oliveira e Wilson Chacon, pela prática do crime de peculato, praticado entre agosto de 2001 a dezembro de 2002.
No total, R$ 88.240 (oitenta e oito mil e duzentos e quarenta reais) foram desviados em favor de Wilson Chacon Júnior.
O juiz Bruno Montenegro explicou que o esquema foi descoberto, a partir da reclamação de vários contribuintes, que fizeram declaração de isenção do imposto de renda no ano de 2003 e findaram caindo na popularmente chamada ‘malha fina’. Isso aconteceu porque a Receita Federal tinha informações sobre o recebimento, por estas pessoas, de rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, tendo como fonte pagadora o Estado do Rio Grande do Norte.
A delatora Maria do Socorro de Oliveira foi absolvida após pedido de perdão judicial do Ministério Público. Ela cumpria ordens do então vice-governador, de quem recebia diretamente os documentos das pessoas que seriam contempladas com gratificações de gabinete.


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