A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), entendeu que a pensão alimentícia paga por um pai a cada um dos filhos
pode ter valores diferentes, quando os dependentes são frutos de
relacionamentos distintos. Neste caso, deve-se levar em consideração a
capacidade financeira das mães das crianças.
O caso em questão começou com um processo julgado pelo
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Em primeira instância, o juiz
reduziu uma das pensões pagas pelo pai de dois filhos de 20% para 15% dos
rendimentos líquidos.
A mãe da criança que ficou com percentual menor,
recorreu da decisão, alegando que houve discriminação entre os filhos, já que
outro, fruto de outro relacionamento, teve o benefício mantido em 20%.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi,
reconheceu que os dependentes devem ter condições dignas de sobrevivência em
igual medida. Mas entendeu que, no caso apreciado, a decisão do TJMG foi
adequada.
Segundo a relatora, a mãe que recorreu à Justiça tinha
maior capacidade financeira do que a responsável pela criança que manteve o
percentual maior.
Nenhum comentário :
Postar um comentário