sexta-feira, 6 de julho de 2018

STJ admite pensões distintas a filhos de diferentes relacionamentos

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A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que a pensão alimentícia paga por um pai a cada um dos filhos pode ter valores diferentes, quando os dependentes são frutos de relacionamentos distintos. Neste caso, deve-se levar em consideração a capacidade financeira das mães das crianças.

O caso em questão começou com um processo julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Em primeira instância, o juiz reduziu uma das pensões pagas pelo pai de dois filhos de 20% para 15% dos rendimentos líquidos.

A mãe da criança que ficou com percentual menor, recorreu da decisão, alegando que houve discriminação entre os filhos, já que outro, fruto de outro relacionamento, teve o benefício mantido em 20%.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que os dependentes devem ter condições dignas de sobrevivência em igual medida. Mas entendeu que, no caso apreciado, a decisão do TJMG foi adequada.
Segundo a relatora, a mãe que recorreu à Justiça tinha maior capacidade financeira do que a responsável pela criança que manteve o percentual maior.

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