O desembargador Vivaldo Pinheiro é o
relator do recurso em que a prefeita de Cerro Corá, Maria das Graças de
Medeiros Oliveira (PSD), tentará reverter decisão da primeira instância
que a afastou do cargo em 27 de junho. A prefeita afastada entrou com
agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte já
no dia 28 por intermédio do advogado Adriano Brandão de Albuquerque
Brito.
A Terceira Câmara Civil é quem vai
decidir se mantém ou revoga a liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara da
Comarca de Currais Novos, Ricardo Cabral Fagundes, que a pedido do
Ministério Público afastou Graça Oliveira da chefia do Poder Executivo
do Município por suposto crime de improbidade administrativa, em virtude
da contratação e locação de imóvel sem licitação pública.
O agravo de instrumento é um recurso interposto,
em regra, contra decisões interlocutórias, contra uma decisão de um
juiz, que só caberá, “quando se tratar de decisão susceptível de causar à
parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de
inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é
recebida”.
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