sábado, 14 de julho de 2018

Justiça condena tabelião de Angicos ao pagamento de multa


O poder judiciário do Rio Grande do Norte condenou o tabelião de Angicos, Márcio Veríssimo da Silva, à devolução de mais de  R$ 81 mil reais ao Tribunal de Justiça potiguar. A quantia é referente a multa civil igual ao prejuízo causado pelo não repasse de verbas para o Fundo de Desenvolvimento da Justiça, por parte do cartório do município.

Segundo os autos, a prática ilícita foi descoberta após inspeção realizada pela Corregedoria geral de justiça do TJRN.
Na análise da contabilidade dos livros de Registros e Tabelionato, verificou-se a ausência dos repasses ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça. Além disso, constatou-se que era bastante comum nessas fiscalizações que o cartório apresentasse saldo devedor.
   
Após a inspeção da corregedoria, voluntariamente Márcio Veríssimo da Silva ressarciu ao TJRN o valor que se apropriara. Porém, diante da conduta ilícita, que caracterizou dano ao erário e prática de improbidade administrativa, o Ministerio Publico do Rio Grande do Norte moveu a ação.
Na sentença, o Juízo da Comarca considerou o réu negligente, quanto aos deveres funcionais, devido ao fato de o tabelião continuar a recolher as guias pelos particulares, ao invés de se cercar das cautelas necessárias para efetivamente cumprir a responsabilidade que voluntariamente assumiu.


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