O poder judiciário do Rio Grande do
Norte condenou o tabelião de Angicos, Márcio Veríssimo da Silva, à devolução de
mais de R$ 81 mil reais ao Tribunal de Justiça potiguar. A quantia é
referente a multa civil igual ao prejuízo causado pelo não repasse de verbas
para o Fundo de Desenvolvimento da Justiça, por parte do cartório do município.
Segundo os autos, a prática ilícita foi descoberta após inspeção
realizada pela Corregedoria geral de justiça do TJRN.
Na análise da contabilidade dos livros de Registros e Tabelionato,
verificou-se a ausência dos repasses ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça.
Além disso, constatou-se que era bastante comum nessas fiscalizações que o
cartório apresentasse saldo devedor.
Após a inspeção da corregedoria, voluntariamente Márcio Veríssimo da
Silva ressarciu ao TJRN o valor que se apropriara. Porém, diante da conduta
ilícita, que caracterizou dano ao erário e prática de improbidade
administrativa, o Ministerio Publico do Rio Grande do Norte moveu a ação.
Na sentença, o Juízo da Comarca considerou o réu negligente, quanto aos
deveres funcionais, devido ao fato de o tabelião continuar a recolher as guias
pelos particulares, ao invés de se cercar das cautelas necessárias para
efetivamente cumprir a responsabilidade que voluntariamente assumiu.
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