Na
sessão plenária desta terça-feira (12), em julgamento de recurso
eleitoral de registro de candidatura, referente às Eleições
Suplementares de São José do Campestre, a Corte Eleitoral Potiguar,
indeferiu o registro de candidatura do candidato a vice-prefeito (eleito
nas eleições suplementares) pela Coligação Unidos com o Povo, Eribaldo Lima, dando provimento, à unanimidade, ao recurso da Coligação Campestre para o Povo.
O juiz Gustavo Smith, relator do recurso, entendeu que não houve o tempo necessário de filiação ao partido pelo qual o candidato a Vice-prefeito, Eribaldo Lima,
disputou o pleito, nas eleições suplementares realizadas no dia 03 de
junho de 2018, faltando-lhe condição de elegibilidade pela não filiação a
agremiação partidária (PHS) nos seis meses anteriores ao pleito
suplementar.
O voto pelo
indeferimento foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da
Corte eleitoral potiguar e o acórdão da decisão foi publicado em sessão,
cujo prazo para embargos de declaração e recurso ao TSE é contado a
partir desta data, 12 de junho.
De
acordo com a assessoria de comunicação do TRE, cabe recurso à decisão
junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A assessoria, no entanto,
não soube informar se e quando haverá novas eleições na cidade.
O vencedor das eleições suplementares para o cargo de prefeito foi Joseilson Borges da Costa
(MDB), conhecido por Neném Borges. Ele já ocupava o posto
interinamente, desde que a prefeita anterior foi cassada, pois era o
presidente da Câmara Municipal. Com o indeferimento da candidatura do
vice, a chapa inteira foi invalidada. Eles assumiriam o Poder Executivo
de São José do Campestre no próximo dia 28 de junho.
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