quinta-feira, 14 de junho de 2018

TRE INDEFERE CANDIDATURA E INVALIDA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DE SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE

Na sessão plenária desta terça-feira (12), em julgamento de recurso eleitoral de registro de candidatura, referente às Eleições Suplementares de São José do Campestre, a Corte Eleitoral Potiguar, indeferiu o registro de candidatura do candidato a vice-prefeito (eleito nas eleições suplementares) pela Coligação Unidos com o Povo, Eribaldo Lima, dando provimento, à unanimidade, ao recurso da Coligação Campestre para o Povo.
O juiz Gustavo Smith, relator do recurso, entendeu que não houve o tempo necessário de filiação ao partido pelo qual o candidato a Vice-prefeito, Eribaldo Lima, disputou o pleito, nas eleições suplementares realizadas no dia 03 de junho de 2018, faltando-lhe condição de elegibilidade pela não filiação a agremiação partidária (PHS) nos seis meses anteriores ao pleito suplementar.
O voto pelo indeferimento foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Corte eleitoral potiguar e o acórdão da decisão foi publicado em sessão, cujo prazo para embargos de declaração e recurso ao TSE é contado a partir desta data, 12 de junho.
De acordo com a assessoria de comunicação do TRE, cabe recurso à decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A assessoria, no entanto, não soube informar se e quando haverá novas eleições na cidade.
O vencedor das eleições suplementares para o cargo de prefeito foi Joseilson Borges da Costa (MDB), conhecido por Neném Borges. Ele já ocupava o posto interinamente, desde que a prefeita anterior foi cassada, pois era o presidente da Câmara Municipal. Com o indeferimento da candidatura do vice, a chapa inteira foi invalidada. Eles assumiriam o Poder Executivo de São José do Campestre no próximo dia 28 de junho.

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