A Petrobras foi derrotada na maior ação trabalhista da história da
companhia. O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu razão
aos trabalhadores com um placar apertado: 13 votos a favor dos
petroleiros e 12 ministros a favor da Petrobras.
A decisão saiu apenas com o voto de minerva do presidente do
Tribunal, ministro João Batista Brito Pereira. Segundo fonte, a estatal
deve recorrer com embargos de declaração no próprio TST e, depois, deve
ir ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Com Pereira, o tribunal concordou com trabalhadores que pedem novo
método de cálculo para benefícios previstos em acordo coletivo firmado
em 2007. A mudança deve causar impacto de R$ 15 bilhões pelos pagamentos
passados e ainda adicionaria R$ 2 bilhões anuais na folha de pagamento
da Petrobras. A empresa diz, porém, que não haverá desembolso até que
sejam esgotados os recursos na Justiça.
A votação foi acirrada desde o início da sessão, que foi aberta pouco
depois das 10h. Entre os ministros, houve até discussão sobre o uso da
vírgula no acordo coletivo da Petrobras, o que atrapalharia a
compreensão de como deve ser feito o cálculo de benefícios e adicionais
ao salário dos petroleiros. Ao votar, o presidente Brito Pereira disse
que não discutiria vírgulas, nem crases.
A interpretação de texto foi um importante argumento usado nos dois
lados do processo. Trabalhadores defenderam que a redação do acordo
coletivo mostra que a conta para a remuneração extra pode ignorar extras
e adicionais que já estavam no salário – o que aumenta expressivamente o
montante a ser recebido pelos trabalhadores. Essa foi a tese vencedora e
que resulta em aumento salarial. A tese derrotada da Petrobras, por sua
vez, defendia que não havia dúvida de que os valores estavam incluídos
na conta e que, por isso, não haveria nenhum valor extra a ser pago.
A vitória dos trabalhadores foi sustentada pelo relatório produzido
pelo ministro Alberto Bresciani. O magistrado usou a Constituição
Federal para argumentar que adicionais ao salário com origem
constitucional, como pagamento por periculosidade, insalubridade e
trabalho noturno “não podem ser incluídos na base de cálculo, para
apuração do complemento do rendimento”. O ministro disse que a lei não
permite adicionar os valores “sob pena de ofensa aos princípios da
isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela
ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva”.
Votaram a favor dos trabalhadores os ministros Alberto Bresciani,
Mauricio Godinho Delgado, Walmir Oliveira da Costa, Kátia Magalhães
Arruda, Hugo Carlos Scheuermann, Augusto César Leite de Carvalho, José
Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, Cláudio
Mascarenhas Brandão, Maria Helena Mallmann, Lelio Bentes Corrêa, Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho e o presidente João Batista Pereira
Brito.
A favor da Petrobras votaram Maria de Assis Calsing, Guilherme
Augusto Caputo Bastos, Dora Maria da Costa, Márcio Eurico Vitral Amaro,
Ives Gandra da Silva Martins Filho, Alexandre de Souza Agra Belmonte,
Douglas Alencar Rodrigues, Bruno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Renato
de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira e Aloysio Corrêa da Veiga.
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