terça-feira, 12 de junho de 2018

Justiça bloqueia bens de deputado Galeno Torquato

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A juíza de direito da comarca de São Miguel, Erika Souza Corrêa Oliveira, decidiu bloquear os bens do deputado estadual Galeno Torquato e outros sete acusados. A magistrada tomou como base uma ação civil pública, ajuizada pelo ministério público estadual, que acusava os envolvidos por dano ao erário. O bloqueio, segundo a magistrada, é uma medida preventiva, para garantir, ao final do processo, a possibilidade de ressarcimento aos cofres públicos. Segundo a ação, os ilícitos foram cometidos no município de São Miguel em 2009, quando o deputado acusado exercia o cargo de prefeito. A possível improbidade se caracterizou por um fracionamento de licitação. Foram dois contratos realizados por meio da modalidade de “Convite”, sob o argumento de que se tratavam de objetos diferentes. O Convite é uma forma mais simples de licitação; e é escolhida em razão de contratações de valores menores, pela rapidez da implementação. Pela lei de licitação, o valor máximo para contratos nessa modalidade, nos casos de obras e serviços de engenharia, é de até R$ 150 mil reais. Os acusados, portanto, fracionaram um mesmo objeto de contratação, serviço de manutenção em escolas, para poder “encaixá-lo” na modalidade Convite. Os dois convites foram realizados no mesmo dia, e beneficiaram uma mesma empresa, vencedora dos dois certames. A empresa Jeová Cursino de Sena Pinto, cujo responsável também é réu na ação. Além do deputado estadual, são réus no processo Jose Heldison Carvalho de Aquino, Roberto Wagner Rosa Pereira, Walkei Paulo Pessoa Freitas, Clauberto Pinheiro Barbosa, José Pauliner de Aquino, Antonio de Lisboa Sobrinho e Jeová Cursino de Sena Pinto.

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