terça-feira, 5 de junho de 2018

Falta de registro de veículo no prazo legal não impede condutor de obter CNH definitiva

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que deixar de efetuar registro de veículo no prazo de 30 dias, junto ao órgão de trânsito, não pode impedir que o condutor obtenha sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva. O STJ considerou que, apesar de grave, a infração é de caráter administrativo, e não se relaciona com a segurança do trânsito nem impõe riscos à coletividade. No caso dos autos, a motorista, que possuía a carteira de habilitação provisória, deixou de transferir a propriedade legal no prazo de 30 dias, incorrendo na infração administrativa. Em virtude da infração, o Detran do Rio Grande do Sul impediu que ela recebesse o documento definitivo. No recurso, o Detran do RS alegou que não há distinção legal entre a infração de trânsito de natureza administrativa e a infração cometida na condução do veículo. Porém, o STJ confirmou a decisão de primeira instância e determinou que a instituição entregue o documento a motorista.

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