terça-feira, 5 de junho de 2018

Devedor de pensão alimentícia deve cumprir prisão em regime fechado


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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão em regime fechado de um homem que tem uma dívida de aproximadamente R$ 3 mil 400 reais, por não pagamento de pensão alimentícia. O pai, que teve a prisão decretada em 2014 e foi preso em 2015, alegou ter interrompido o pagamento devido à mudança da guarda da menor, que passou para a irmã dele. O devedor solicitou que o cumprimento da medida fosse em regime aberto, e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), acolheu o pedido, sem porém afastar a obrigatoriedade do pagamento da dívida. Ao analisar o pedido, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, do STJ, determinou o cumprimento da prisão em regime fechado. Ele ressaltou que nada pode ser mais urgente que o direito a alimentos, uma vez que visa garantir a própria sobrevivência do beneficiário. Explicou ainda que a decisão do TJMS está em desacordo com a jurisprudência do STJ, “firmada no sentido de que a finalidade da prisão civil do devedor de alimentos é a coação para o cumprimento da obrigação”.

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