O Pleno do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte julgou inconstitucional a lei do
município de São Tomé, região do Trairí potiguar, que criava o cargo de
“Coordenador Escolar”. Segundo os desembargadores, A lei Municipal número 693
de 2006, afronta a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. A
decisão está relacionada à Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo
Ministério Público potiguar. A relatoria do processo foi do desembargador
Virgílio Macêdo.
A norma previa a criação e
regulação, do cargo em comissão, de Coordenador Escolar, sem especificar,
segundo o MP, as atribuições e competências, reservando a especificação
ao Regimento Interno das unidades escolares.
O MP ainda alegou que em
vez de criar um cargo, a lei originou apenas nomenclaturas, que servem como
justificativa, para despesas com pessoal, nas contas públicas. E que, com
exceção do cargo de “Coordenador Escolar, os demais cargos já foram
modificados ou extintos, pela reestruturação administrativa, que ocorreu no
município.
De acordo com o desembargador
relator, a norma municipal tentou transferir,, a obrigação constitucional de
discriminação, dos cargos criados, ao Regimento Interno Escolar. O que
implicaria em manifesta violação ao texto constitucional.
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