terça-feira, 5 de junho de 2018

criação de cargos públicos em São Tomé é inconstitucional




O Pleno do Tribunal de Justiça do     Rio Grande do Norte julgou inconstitucional a lei do município de São Tomé, região do Trairí potiguar, que criava o cargo de “Coordenador Escolar”. Segundo os desembargadores, A lei Municipal número 693 de 2006, afronta  a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. A decisão está relacionada à Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Ministério Público potiguar. A relatoria do processo foi do desembargador Virgílio Macêdo.

A norma previa a criação e regulação, do cargo em comissão, de Coordenador Escolar, sem especificar, segundo o MP, as atribuições e  competências, reservando a especificação ao Regimento Interno das unidades escolares.
O MP  ainda alegou que em vez de criar um cargo, a lei originou apenas nomenclaturas, que servem como justificativa, para despesas com pessoal, nas contas públicas. E que, com exceção do cargo de “Coordenador Escolar,  os demais cargos já foram modificados ou extintos, pela reestruturação administrativa, que ocorreu no município.
De acordo com o desembargador relator, a norma municipal tentou transferir,, a obrigação constitucional de discriminação, dos cargos criados, ao Regimento Interno Escolar. O que implicaria em manifesta violação ao texto constitucional.
 

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