Mobilização
prevista para ser realizada em Goianinha, fora de período de
campanha, foi considerada propaganda antecipada pela Justiça
Eleitoral
O
Ministério Público Eleitoral obteve a suspensão da carreata que
seria realizada no último sábado (12), no município de Goianinha
(a 60 quilômetros de Natal), em prol da possível candidatura do
deputado federal Jair Messias Bolsonaro à Presidência da República.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) acatou o pedido feito na
representação e determinou a suspensão do evento, que iniciaria
logo após a inauguração de um outdoor em homenagem ao parlamentar.
Em sua
representação, o MP Eleitoral destacou que a Lei das Eleições
(9.504/97), em seu artigo 36, estipula que “a propaganda eleitoral
somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”.
Em 2016, aliás, o próprio TRE/RN fixou o entendimento de que
carreata está entre as mobilizações que podem ser caracterizadas
como propaganda eleitoral antecipada.
O pedido
do MP Eleitoral foi assinado pelo procurador Eleitoral auxiliar
Victor Mariz e a decisão do TRE, em caráter de urgência, coube ao
presidente do Tribunal, o desembargador Dilermando Mota.
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