terça-feira, 29 de maio de 2018

JUSTIÇA SUSPENDE COBRANÇAS APLICADAS À USINA DE ENERGIA EÓLICA

 Resultado de imagem para Santa Clara I Energias Renováveis Ltda
A juíza Maria Nivalda Neco Torquato Lopes, da Vara Cível da Comarca de João Câmara, determinou a suspensão das cobranças contidas em um Auto de Infração contra a empresa Santa Clara I Energias Renováveis Ltda. A decisão da magistrada manteve a antecipação de tutela.
Com isso, o município de Parazinho segue proibido de inserir o nome da usina eólica na Dívida Ativa do Município, bem como nos órgãos de proteção ao crédito ou cartórios de protesto. Na mesma sentença, a magistrada rejeitou o argumento de inconstitucionalidade levantado pela empresa em relação à Lei nº 355 barra 2010.
Na ação, a empresa alega ter sido surpreendida com cobranças de Taxa de Localização e Funcionamento de Aerogeradores, referentes aos anos de 2012, 2013 e 2014, totalizando cobrança de R$ 45 mil.
Para a usina, as cobranças referentes aos anos de 2012 e 2013 seriam indevidas, já que nos referidos anos as atividades não haviam sido iniciadas. Relatou ainda que os valores das taxas foram majorados, por meio da Lei nº 355 barra 2010. A lei teria  alterado a base de cálculo, tornando o tributo confiscatório, prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A juíza ressaltou que falta, no auto de infração, a identificação dos serviços prestados passíveis de tributação, bem como o período de apuração, o que torna inviável a identificação do fato gerador da obrigação tributária. Ela esclareceu ainda que o município não anexou aos autos, a totalidade do processo administrativo que deu origem aos créditos em discussão.
Por outro lado, a magistrada reconheceu a constitucionalidade da Taxa de Licença para Localidade e Funcionamento considerou imprescindível a análise detalhada do faturamento da empresa por unidade de torre de transmissão, para comprovação do caráter confiscatório do aumento do tributo.

Nenhum comentário :

Postar um comentário