sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Ministério Público recomenda que prefeito de Bodó exonere tias da secretária de educação

CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça constatou que ALLINE ALVES OLIVEIRA SANTOS é Secretária de Educação do Município de Bodó e duas de suas tias foram nomeadas para cargos comissionados da mesma pessoa jurídica, inclusive a ela subordinados, quais sejam, MARIA GIVONILDA DE OLIVEIRA, nomeada para o cargo de diretora da Escola Municipal Manoel Catarino Filho, e MARIA GIVONILZA DE OLIVEIRA, nomeada para o cargo de Coordenadora Pedagógica da Educação de Jovens e Adultos;
O Promotor de Justiça da Comarca de Santana do Matos, ALYSSON MICHEL DE AZEVEDO DANTAS RECOMENDOU ao Prefeito de Bodó, que efetue a exoneração de MARIA GIVONILDA DE OLIVEIRA e MARIA GIVONILZA DE OLIVEIRA, dos cargos de diretora da Escola Municipal Manoel Catarino Filho e Coordenadora Pedagógica da Educação de Jovens e Adultos, respectivamente, bem como de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários municipais, Vereadores do referido Município ou cargos de direção, chefia ou assessoramento.
“A partir do recebimento da presente recomendação, se abstenha de nomear para o exercício de cargos comissionados, funções de confiança ou funções gratificadas, pessoas que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado.”
ADVERTE desde já o Ministério Público que o descumprimento desta recomendação ensejará a adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial, valendo o recebimento da presente como prova do prévio conhecimento.

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