terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Assembleia desrespeita STF ao manter servidores do “Trem da Alegria”, diz PGR

Entre 1992 e 2003, quase 200 servidores foram efetivados na Casa Legislativa sem terem prestado concurso público; MPRN denunciou caso em 2008
Fachada da Assembleia Legislativa do RN
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o ministro Luiz Roberto Barroso reveja a decisão de negar a liminar impetrada pela própria PGR, que solicitava a exoneração imediata de 193 servidores efetivados entre 1992 e 2003 pela Assembleia Legislativa do RN sem ter prestado concurso público.
A negativa do ministro à liminar ocorreu em novembro do ano passado, e as nomeações, que ganharam a alcunha de “Trem da Alegria”, foram denunciadas pelo Ministério Público Estadual em 2008 por meio de 21 ações cíveis públicas.
Saiba mais:
No recurso protocolado em 17 de janeiro deste ano, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, argumenta que, ao manter os servidores não-concursados em cargos efetivos da Casa, a Assembleia Legislativa desrespeita uma decisão do STF de 2014. Naquele ano, o Supremo julgou como inconstitucionais dois artigos da Constituição Estadual que davam legalidade às nomeações da Assembleia.
Segundo Dodge, a “inércia administrativa da AL fere a impessoalidade na Administração Pública, além de desprestigiar a força vinculante e os efeitos retroativos do julgado da Suprema Corte, em inadmissível usurpação da sua competência e desobediência à sua autoridade como guardiã da Constituição”, disse.
Para ela, ainda “inexistem dúvidas de que a persistência desses atos viciados por inconstitucionalidade manifesta resultará em dano ao erário, que provavelmente não se verá ressarcir dos pagamentos indevidos, havendo de considerar-se o dano inverso decorrente do indeferimento da medida liminar.”

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