No antepenúltimo dia do ano, foi descoberto que o ex-deputado estadual Gilson Moura recebe
um salário de R$ 24.514,38 rigorosamente em dia na Assembleia
Legislativa (ver AQUI).
O que chamou atenção é o fato dele
constar como servidor estatutário, ou seja, com estabilidade como um
concursado. O problema é que o primeiro concurso realizado na Assembleia
Legislativa foi em 2013 quando ele ainda era deputado estadual.
Mas outros fatos chamam atenção. Um
deles é o fato de a Constituição de 1988 só garantir estabilidade para
que estava no serviço público cinco anos antes de sua promulgação.
Trocando em miúdos: o benefício vale para quem estava no serviço público
até 1983.
Nascido em 1967, Gilson Moura tinha 16 anos nessa data. Logo não faz sentido a estabilidade para ele.
Aí é que os fatos se ligam: Gilson Moura
era Auxiliar de Serviços, da Companhia de Habitação Popular do Rio
Grande do Norte (COHAB) e foi transferido para a casa através de atos
secretos nos anos 1990 quando atuava como repórter policial.
A nomeação dele está no polêmico trem da
alegria com outras 193 pessoas que ganharam a condição de estatutário
sem concurso público e após a constituição de 1988.
O Ministério Público solicitou a
exoneração de Gilson e dos outros 192 envolvidos. O Tribunal de Justiça
alegou prescrição, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a
decisão e mandou fazer um novo julgamento.
O caso de Gilson Moura salta aos olhos
por ele ser um ex-deputado condenado a 30 anos de cadeia por corrupção e
seguir recebendo os salários normalmente, e em dia, num Estado que
amarga atrasos salariais que acumulam três folhas.
O novo julgamento nunca foi realizado.
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