O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) emitiu nesta segunda-feira
(04) parecer prévio pela desaprovação das contas anuais do governador
Robinson Faria relativas ao ano de 2016. O parecer prévio tem caráter
opinativo e segue para a Assembleia Legislativa, a quem cabe reprovar ou
aprovar as contas do governador.
O processo
foi relatado pela conselheira Maria Adélia Sales, cujo voto foi acatado à
unanimidade pelos demais membros da Corte de Contas. Acompanharam a
sessão, como representantes do Governo do Estado, o procurador-geral do
Estado, Francisco Wilkie Rebouças Chagas Júnior, e o controlador-geral
do Estado, Alexandre Santos de Azevedo.
Segundo
o voto da conselheira Maria Adélia Sales, o governador Robinson Faria
incorreu em crime de responsabilidade e improbidade administrativa ao
abrir créditos suplementares no valor de R$ 131 milhões a título de
excesso de arrecadação relativo à Fonte 100, quando não houve excesso de
arrecadação; e ao realizar o pagamento de R$ 67,8 milhões em despesas
do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do RN (PROADI) por
meio de ofícios, sem autorização orçamentária, o que é vedado pela
legislação.
Além disso, verificou-se que o
Executivo Estadual ultrapassou ao final de 2016 o limite legal de
comprometimento da Receita Corrente Líquida com as despesas de pessoal,
atingindo a marca de 53,39%, “o que ultrapassa em 4,39 pontos
percentuais o limite legal para esse Poder”; e o crescimento do volume
de Restos a Pagar, entre 2015 e 2016, de R$ 561 milhões para R$ 1
bilhão, “com impactos potenciais negativos sobre o planejamento e a
execução das políticas públicas”.
Por fim, o
corpo técnico do Tribunal de Contas identificou que o Ipern não fez a
reavaliação atuarial para analisar o equilíbrio econômico-financeiro do
Regime de Previdência do Estado. O Executivo Estadual utiliza projeções
atuariais de 2013, quando ainda existiam dois fundos previdenciários,
comprometendo a análise acerca da saúde financeira da previdência e
impedindo uma análise aprofundada da viabilidade do regime.
Foram
aprovadas 21 recomendações, entre elas a realização de uma auditoria
operacional da Secretaria Estadual de Planejamento (SEPLAN), de uma
inspeção nos pagamentos relativos ao PROADI; a vedação por decreto de
qualquer pagamento por ofício; a redução dos restos a pagar por parte do
Governo do Estado; entre outras.
A Comissão
Especial para Análise de Contas foi presidida por Daniel Melo de Lacerda
e formada por Giulliane Rangel da Silva Almeida Assis, Héder Azevedo da
Rocha, Márcio Roberto Loiola Machado, Severiano Duarte Júnior, Vilmar
Crisanto do Nascimento e Katia Regina dos Santos Nobre.
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