terça-feira, 28 de novembro de 2017

Nísia Floresta: ação pede proibição de funcionamento de centro de recuperação de dependentes químicos

MPRN quer que usuários sejam removidos para uma entidade formal ou sejam devolvidos à família
Resultado de imagem para centro de dependente químico
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com ação civil pública  para que a Justiça proíba a Associação do Centro de Recuperação de Dependentes Químicos-Projeto Novo Amanhecer (Cerena), localizada em Nísia Floresta, de receber novos pacientes. Na ação, formulada pela Promotoria de Justiça da comarca, também consta o pedido de proibição total do exercício da atividade e que no prazo de 30 dias, a entidade providencie a entrega dos pacientes aos familiares ou os remova para outra entidade formalmente regularizada.
 
O centro de recuperação foi criado formalmente em 27 de novembro de 2014 por meio de contrato social, porém, consta nos autos de inquérito civil instaurado na Promotoria, que já funcionava informalmente há mais de 10 anos. 
 
A primeira fiscalização, feita pela Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária (Suvisa) em 23 de janeiro de 2014, verificou impropriedades, a exemplo de inexistência de alvará sanitário, admissão de residentes sem prévia avaliação diagnóstica e falta de equipe qualificada para a demanda de serviço.
 
A segunda visita foi feita pela Vigilância Sanitária Municipal a pedido da Promotoria, em 18 de outubro de 2016, e verificou que as mesmas inconformidades permaneciam. Diante disso, o presidente da associação foi notificado para regularizar a situação e não comprovou a adoção de nenhuma melhoria até o presente momento. 
 
A mais recente inspeção, em 27 de junho de 2017, foi realizada pelo Centro de Apoio às Promotorias de Justiça da Saúde (Caop-Saúde/MPRN) em parceria com a Suvisa. Novamente, constatou-se que a entidade permanece funcionando praticamente nas mesmas condições das vistorias anteriores e que o representante legal continuava sendo o mesmo, tendo a instituição apenas mudado de nome. 
 
Assim, o MPRN alegou na ação que a situação encontrada não pode mais ser tolerada, uma vez que o local nunca teve avaliação favorável da Vigilância Sanitária, além de não obedecer aos prazos e chances concedidas pelos órgãos públicos para se adequar às normas legais para o funcionamento (como a necessidade de equipe técnica formal para atendimentos aos usuários).
 
Confira aqui a íntegra da ação civil pública.

Nenhum comentário :

Postar um comentário