No intuito de evitar prejuízos aos eleitores dos municípios baianos em
fase de recadastramento biométrico obrigatório, o Tribunal Regional Eleitoral
da Bahia (TRE-RN) chama a atenção para as implicações geradas pelo cancelamento
do título. Entre os transtornos, restrições no CPF, o que poderá também
acarretar em dificuldades para realizar cadastro em benefícios federais. Além
dessas restrições, outros transtornos causados pelo cancelamento do título de
eleitor estão previstos no artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de
15 de julho de 1965). Quem não se recadastrar terá o título de
eleitor cancelado e será impedido de tirar passaporte, receber aposentadoria ou
pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino
superior, tomar posse em cargo público, além de outros impedimentos. O não
comparecimento do eleitor para o recadastramento biométrico pode gerar impactos,
inclusive econômicos nos municípios. Isso porque muitas dessas cidades, que
estão em situação de biometria extraordinária, têm suas economias bastante
relacionadas ao recebimento, por exemplo, do programa ‘Bolsa Família’, benefício
que poderá ser suspenso em razão do cancelamento do título. Para o TRE-RN
é importante que os eleitores compareçam, o quanto antes, aos cartórios e
postos da Justiça Eleitoral e realizem o procedimento. O recadastramento
biométrico é um processo simples e está dividido em cinco etapas: coleta das
digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital,
revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título. O prazo para a
conclusão do procedimento é 31 de janeiro de 2018.
Obrigatoriedade
Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive
aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18
anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o
recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o
título cancelado.
Eleitores com pendências
Os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral deverão, antes
de comparecer ao cartório, emitir boleto para pagamento de multa (Guias de
Recolhimento da União). A emissão é feita por meio do site do TRE-RN.
Feitos a impressão do boleto e o pagamento da pendência em banco
indicado, o eleitor deverá, no momento do atendimento em cartório eleitoral,
apresentar comprovante de pagamento. A comprovação da quitação eleitoral é
imprescindível para a realização do recadastramento biométrico.
Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico
Título de eleitor, originais e cópias do documento de identificação com foto e do comprovante de residência recente.
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