terça-feira, 31 de outubro de 2017

Decreto Municipal institue valores de multas e taxas nos serviços de vigilância sanitária

DECRETO Nº 515/2017
LAGOA NOVA,(RN) 05 DE OUTUBRO DE 2017

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 492/2014 E INSTITUI VALORES DE MULTA E TAXAS EM RAZÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUCIANO SILVA SANTOS, Prefeito Municipal de Lagoa Nova, no uso de suas atribuições, Etc....

CONSIDERANDO que o Código Sanitário do Município de Lagoa Nova prevê, em seu art. 284, a possibilidade de que a Secretaria Municipal de Saúde, através de Decreto do Executivo, complemente e regulamente o que está previsto naquele código.

CONSIDERANDO que a lei municipal 492/2014 que instituiu o código Sanitário do Município, em seu art. 270 aduz que os valores das multas serão instituídas segundo o tipo de infração leve, grave ou gravíssima, em norma regulamentar de competência do Poder Executivo.

CONSIDERANDO que a mesma Lei Municipal supramencionada, em seu artigo 285, menciona que serão fixados anualmente em decreto do Poder Executivo, por proposta da Secretaria Municipal de Saúde, os valores das taxas em razão dos serviços de Vigilância Sanitária.
CONSIDERANDO a premente necessidade de unificar o arcabouço jurídico e dar lastro às cobranças no que tange às taxas em razão dos serviços de Vigilância Sanitária, bem como a imposição de multas.

DECRETA:

Art. 1º - A pena de multa nas infrações consideradas leves, graves e gravíssimas, observados os critérios estabelecidos na legislação Federal, Estadual e Municipal, esta última em regulamentação da lei nº 492/2014, consiste no pagamento de uma soma, em dinheiro, tendo como parâmetro os seguintes valores, na seguinte proporção:

I - Infrações leves: De R$ 384,00 a R$ 1.920,00
II - Infrações graves: De R$ 1.923,00 a R$ 3.840,00
III - Infrações gravíssimas: De R$ 3.843,00 a R$ 51.200,00


§ 1º – A pena de multa relativa às infrações sanitárias será recolhida pelo infrator aos cofres municipais por meio de guia especial do Fundo Municipal da Saúde, fornecida pelo Serviço de Vigilância Sanitária.
§2º - Na aplicação da pena correspondente à infração, será levada em conta a extensão da lesão e da quantidade de pessoas lesadas.

§3º - O Poder Executivo criará, no prazo de 90 (noventa dias), um fundo a ser constituído por 8% (oito por cento) dos valores recolhidos à título de multa e taxas decorrentes da arrecadação da vigilância Sanitária para serem utilizados exclusivamente para fins de fomento, desenvolvimento, treinamento e compra de bens para o referido órgão.

Art. 2º A taxa de Vigilância Sanitária, a que alude o art. 285 da lei municipal 492/2014 tem como fato gerador o serviço da atividade municipal de fiscalização sanitária no território do Município.

Art. 3º - O Contribuinte da “Taxa de Vigilância Sanitária” é a pessoa física ou jurídica relacionada direta ou indiretamente à saúde pública, que exerça atividades relacionadas nesta Lei, fiscalizadas pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Art. 4º - A “Taxa de Vigilância Sanitária” será recolhida pelo contribuinte aos cofres municipais por meio de guia especial do Fundo Municipal da Saúde, fornecido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), expedindo-se o respectivo Alvará de Licença Sanitária.

§ Único - A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), através de Normas Técnicas Especiais, e tendo em vista o ramo de atividades desenvolvidas, poderá exigir o Alvará de Licença para funcionamento de outros estabelecimentos não previstos na lei municipal nº 492/2014.

Art. 5º - A “Taxa de Vigilância Sanitária” deverá ser paga, anualmente, com base nos valores descritos nesse decreto, bem como ocorrerá anualmente os reajustes devidos.

§1º - A “Taxa de Vigilância Sanitária” será remunerada de acordo com as tabelas constantes dos Anexos I e II que ficam fazendo parte integrante do presente decreto.

§2º- São isentos da Taxa de Vigilância Sanitária:

I - Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - Associações, Fundações, entidades de caráter beneficente, filantrópico, caritativo ou religioso que não remunerem seus dirigentes, não distribuam lucros a qualquer título e apliquem seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais;

§3º - A isenção não dispensa a obrigatoriedade do Alvará de Licença Sanitária
ART. 6º - Este decreto entra em vigor no prazo de 90(noventa) dias, revogando-se as disposições em contrário.

LUCIANO SILVA SANTOS
Prefeito

ANEXOS AO DECRETO Nº 515 /2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBCOORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
(SUVISA)

ANEXO I
TABELA I
Taxas de Licença Sanitária

Faixas de Áreas (m²)
GRUPO (R$)
I
II
Até 50
153,54
128,34
51 – 100
203,94
178,50
101 – 150
229,50
203,70
151 – 200
255,30
229,50
201 – 300
293,34
255,30
301 – 350
331,74
293,34
351 – 400
446,70
331,74
401 – 500
562,14
446,70
501 – 1.000
677,10
524,14
1.001 – 1.500
791,94
677,10
1.500 em diante
906,90
791,94

Observação: os grupos indicados nesta Tabela (I) são os especificados no Anexo II, tendo por base o grau de risco para a saúde.

TABELA II
Taxas de Serviços Diversos

PROCEDIMENTO
VALOR (R$)
Coleta de Produtos por Solicitação
110,50
Ingresso de Responsável Técnico
45,50
Baixa de Responsável Técnico
45,50
Encerramento de Atividades
85,50
Aditivo Contrato Social
45,50
Mudança de Endereço
85,50
Carro Pipa
74,50
Frota de Veículos (por unidade)
45,50
Novo Processo (após 3ª inspeção)
Ver valor da Tabela I

ANEXO II AO DECRETO 515/2017

ESTABELECIMENTOS, ATIVIDADES E PRODUTOS SEGUNDO O GRAU DE RISCO PARA A SAÚDE

GRUPO I
ALTO RISCO

ALIMENTOS
Código
Atividade
1061-9/01
Beneficiamento de arroz (industrial)
1061-9/02
Beneficiamento de grãos de arroz
1063-5/00
Casas de farinha regional
4634-6/02
Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
4634-6/01
Comércio atacadista de carnes bovinas, caprinas, suínas e derivados
4634-6/99
Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
4632-0/03
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiadas, farinhas, amido e féculas, com atividade de fracionamento e beneficiamento associada (fracionamento, acondicionamento, embalagem ou rotulagem no processo produtivo)
4631-1/00
Comércio atacadista de leite e laticínios
4634-6/03
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
4639-7/02
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4722-9/01
Comércio varejista de carnes – açougues
4711-3/01
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados
4711-3/02
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados
4712-1/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns (com manipulação de alimentos perecíveis)
2093-2/00
Fabricação de aditivos (para alimentos, produtos farmacêuticos, produtos para saúde, saneantes, cosméticos)
1096-1/00
Fabricação de alimentos e pratos prontos (industrial)
1122-4/04
Fabricação de bebidas isotônicas
1733-8/00
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado (entra em contato com alimento ou produto para saúde)
1032-5/99
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais (exceto palmito)
1032-5/01
Fabricação de conservas de palmito
2222-6/00
Fabricação de embalagem de material plástico (entra em contato com alimento, ou outro procedimento para a saúde)
2591-8/00
Fabricação de embalagens metálicas (entra em contato com alimento)
1732-0/00
Fabricação de embalagens de cartolina e papel cartão (entra em contato com alimento ou produto para saúde)
1731-1/00
Fabricação de embalagens de papel para alimentos (entra em contato com alimento ou produto esterilizado)
2312-5/00
Fabricação de embalagens de vidro (entra em contato com alimento)
1041-4/00
Fabricação de óleos vegetais em bruto (exceto óleo de milho)
1042-2/00
Fabricação de óleos vegetais refinados (exceto óleo de milho)
2019-3/99
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos (uso ou aplicação como aditivo de alimentos)
2029-1/00
Fabricação de outros produtos químicos orgânicos (uso ou aplicação como aditivo de alimentos)
1099-6/02
Fabricação de pós alimentícios
2349-4/99
Fabricação de produtos cerâmicos não refratários (entra em contato com alimento)
2341-9/00
Fabricação de produtos cerâmicos refratários (entra em contato com alimento)
1091-1/02
Fabricação de produtos de padaria e confeitarias (bolos, tortas e salgados)
2071-1/00
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas (entra em contato com alimento)
5620-1/01
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

PRODUTOS (Medicamentos, Produtos para a Saúde, Cosméticos e Saneantes)
Código
Atividade
8122-2/00
Desinsetizadoras/imunizadoras
4644-3/01
Distribuidoras de produtos farmacêuticos
4649-4/08
Distribuidoras de saneantes
4649-4/09
Distribuidoras de saneantes com fracionamento (atividade não permitida pela
ANVISA)
4646-0/01
Distribuidoras/importadoras de produtos de higiene pessoal e perfumes
4646-0/02
Distribuidoras/importadoras de fraldas e absorventes
4771-7/02
Farmácias com manipulação
4771-7/01
Farmácias, drogarias e postos de medicamentos (com prestação de serviço farmacêutico)
3291-4/00
Industria de escova dental
3250-7/03
Indústria de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, sob encomenda
3250-7/04
Indústria de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
1742-7/02
Indústria de absorventes higiênicos
2052-5/00
Indústria de produtos saneantes (desinfestantes domissanitários)
1742-7/01
Indústria de fraldas descartáveis
3250-7/05
Indústria de materiais para medicina e odontologia
3250-7/02
Indústria de mobiliários para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
2063-1/00
Indústria de produtos cosméticos
2062-2/00
Indústria de produtos saneantes (limpeza e polimento)
2110-6/00
Indústria de produtos farmoquímicos/farmacêuticos, cosméticos e saneantes
2061-4/00
Indústria de produtos saneantes (sabões e detergentes sintéticos)
3290-0/06
Indústria de velas (cosméticos/saneantes) com fabricação de velas utilizadas como cosmético ou como saneante
8129-0/00
Prestadora de serviços de limpeza (com procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde)
4930-2/01
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal (com transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade)
4930-2/02
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional (com transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade)

SERVIÇOS DE SAÚDE
Código
Atividade
9313-1/01
Academia de ginástica
5590-6/01
Albergues
8621-6/02
Ambulância resgate
8622-4/00
Ambulância suporte básico
8621-6/01
Ambulância tipo UTI móvel
8650-0/01
Ambulatório de enfermagem
8630-5/02
Ambulatório para exames complementares
8630-5/01
Ambulatório para procedimentos cirúrgicos
8720-4/99
Atividades de assistência psicossocial e à saúde
8730-1/99
Atividades de assistência social não especificadas anteriormente
8630-5/99
Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
9602-5/02
Atividades de estética e outros serviços de cuidado a beleza
8712-3/00
Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente a domicílio
8630-5/07
Atividades de reprodução humana assistida
9609-2/05
Atividades de sauna e banho
8650-0/07
Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
8690-9/02
Banco de leite humano
9602-5/01
Cabelereiro, manicure e pedicure
8720-4/01
CAPs
8711-5/04
Casa de apoio a pacientes com câncer
8711-5/03
Casa de apoio e ou convivência para imunodeprimidos
8711-5/01
Casas de apoio e ou convivência para idosos
8630-5/04
Clínica odontológica
7500-1/00
Clínicas e hospitais veterinários
9321-2/00
Clube, parques e congêneres
8511-2/00
Creche
8610-1/02
Hospital com atendimento de urgência
8610-1/01
Hospital sem atendimento de urgência
5510-8/03
Hotéis, motéis e congêneres
9602-5/02
Instituto de beleza
8711-5/02
Instituto de longa permanência para idosos (ILPI)
8640-2/02
Laboratório de análises clínicas
8640-2/01
Laboratório de anatomia patológica
3250-7/06
Laboratório de prótese
3250-7/09
Laboratório óptico
9601-7/01
Lavanderia hospitalar
8730-1/01
Orfanatos
9602-2/99
Outras atividades de serviços pessoais não especificados anteriormente
9321-2/00
Parque de diversão e parques temáticos
8690-9/99
Postos de coleta
8690-9/03
Serviços de acupuntura
8640-2/14
Serviços de banco de células e tecidos humanos
8640-2/99
Serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificados anteriormente
8640-2/09
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos endoscopia e outros exames análogos
8640-2/13
Serviços de litrotripsia
9609-2/05
Serviços de massagem e saunas
9603-3/99
Serviços de necropsia e serviços de remoção e exumação de cadáveres
8690-9/04
Serviços de podologia
8640-2/05
Serviços de radiodiagnóstico exceto tomografia
8640-2/11
Serviços de radioterapia
8640-2/06
Serviços de ressonância magnética
9603-3/05
Serviços de somatoconservação
9609-2/06
Serviços de tatuagem e piercing
8640-2/10
Serviços de terapia antineoplásica
8640-2/03
Serviços de terapia renal substitutiva
8640-2/04
Serviços de tomografia
8630-5/06
Serviços de vacinação e imunização humana
8650-0/99
Unidade de esterilização, reprocessamento de materiais e artigos médicos hospitalares
8640-2/12
Unidades de hemoterapia/bancos de sangue

GRUPO II
BAIXO RISCO

ALIMENTOS
Código
Atividade
5611-2/02
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
1081-3/01
Beneficiadores de café (artesanal)
1061-9/01
Beneficiamento de arroz (artesanal)
5620-1/03
Cantina – serviço de alimentação privativo
1063-5/00
Casas de farinha regional (artesanal)
4637-1/02
Comércio atacadista de açúcar
4635-4/01
Comércio atacadista de água mineral
4635-4/99
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
4623-1/05
Comércio atacadista de cacau
4621-4/00
Comércio atacadista de café
4637-1/01
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
4632-0/01
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
4632-0/03
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiadas, farinhas, amido e féculas, com atividade de fracionamento e beneficiamento associada
4635-4/02
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
4637-1/07
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
4686-9/02
Comércio atacadista de embalagens
4632-0/02
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
4637-1/05
Comércio atacadista de massas alimentícias
4691-5/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
4637-1/03
Comércio atacadista de óleos e gorduras
4637-1/04
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
4639-7/01
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
4622-2/00
Comércio atacadista de soja
4637-1/06
Comércio atacadista de sorvetes
4637-1/99
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
4633-8/02
Comércio de aves vivas e ovos
4633-8/01
Comércio de frutas e verduras (quitanda)
4723-7/00
Comércio varejista de bebidas
4721-1/04
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
4724-5/00
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
4721-1/03
Comércio varejista de laticínios e frios
4712-1/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns
4729-6/02
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
4729-6/99
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral, ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
2093-2/00
Fabricação de aditivos (não utilizado para alimentos, produtos farmacêutico, produtos para saúde, saneantes e cosméticos)
1096-1/00
Fabricação de alimentos e pratos prontos
1065-1/01
Fabricação de amido e derivados (produção artesanal de polvilho)
1092-9/00
Fabricação de biscoitos e bolachas (artesanal)
1733-8/00
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado (não entra em contato com alimento ou produto para saúde)
1099-6/05
Fabricação de chás
1095-3/00
Fabricação de condimentos, molhos e especiarias (artesanal)
1031-7/00
Fabricação de conservas de frutas (artesanal)
2222-6/00
Fabricação de embalagem de material plástico (não entra em contato com alimento e não utilizado para procedimentos de saúde)
2591-8/00
Fabricação de embalagem metálica (não entra em contato com alimento)
1732-0/00
Fabricação de embalagens de cartolina e papel cartão (não entra em contato com alimento)
1731-1/00
Fabricação de embalagens de papel para alimentos (não entra em contato com alimento)
2312-5/00
Fabricação de embalagens de vidro (não entra em contato com alimento)
1064-3/00
Fabricação de farinha de milho e derivados – exceto óleo de milho (artesanal)
1099-6/04
Fabricação de gelo em cubo (não comestível e não destina-se a contato com alimento)
1094-5/00
Fabricação de massas alimentícias (artesanal)
2019-3/99
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos (não utilizado como aditivo alimentar)
2029-1/00
Fabricação de outros produtos químicos orgânicos (não utilizado como aditivo alimentar)
2349-4/99
Fabricação de produtos cerâmicos não refratários (não entra em contato com alimento)
2341-9/00
Fabricação de produtos cerâmicos refratários (não entra em contato com alimento)
2071-1/00
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas (não entra em contato com alimento)
1043-1/00
Fabricação gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais
5620-1/04
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
2392-3/00
Indústria de cal para uso em alimentos
5611-2/03
Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares
4713-0/03
Lojas duty free de aeroportos internacionais
1069-4/00
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal, não especificados anteriormente (artesanal)
4721-1/02
Padaria e confeitaria com predominância de revenda
1093-7/02
Produção de frutas cristalizadas, balas e semelhantes (artesanal)
1093-7/01
Produção de produtos de cacau, chocolate (artesanal)
5612-1/00
Serviços ambulantes de alimentação
Código
Atividade
4772-5/00
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
4789-0/05
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
4664-8/00
Distribuidoras de produtos para a saúde (máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico, hospitalar)
4645-1/01
Distribuidoras de produtos para a saúde (médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios)
4645-1/03
Distribuidoras de produtos para a saúde (produtos odontológicos)
4645-1/02
Distribuidoras de produtos para a saúde (prótese e artigos de ortopedia)
4771-7/03
Farmácias homeopáticas
4771-7/01
Farmácias, drogarias e postos de medicamentos (sem prestação de serviço farmacêutico)
8129-0/00
Prestadora de serviços de limpeza (sem procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde)
4930-2/01
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal (sem transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade)
4772-5/00
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.

SERVIÇOS DE SAÚDE
Código
Atividade
9609-2/07
Alojamento de animais domésticos
8650-0/02
Ambulatório de nutrição
8630-5/03
Ambulatório para consultas sem procedimento invasivo
5510-8/02
Apart-hotéis
8690-9/01
Atividades de práticas integrativas e complementares
9603-3/01
Cemitério
9312-3/00
Clubes sociais, esportivos e similares
4774-1/00
Comércio varejista de artigos de ótica
8711-5/05
Condomínio residencial para idosos
8650-0/04
Consultório de fisioterapia
8650-0/06
Consultório de fonoaudiologia
8650-0/03
Consultório de psicologia
8650-0/05
Consultório de terapia ocupacional
8512-1/00
Educação infantil/pré-escola
8591-1/00
Ensino de esportes
8513-9/00
Ensino fundamental
9609-2/08
Estabelecimento comercial de animais de pequeno porte – Pet Shop
5510-8/01
Hotéis
8599-6/99
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
5590-6/99
Outros alojamentos não especificados anteriormente
5590-6/03
Pensões (alojamentos)
8800-6/00
Serviços de assistência social sem alojamento
9603-3/02
Serviços de cremação
8640-2/08
Serviços de diagnóstico por registro gráfico tipo ECG, EEG e outros exames análogos
9603-3/04
Serviços de funerária
9603-3/03
Serviços de sepultamento
8640-2/07
Serviços de ultrassonografia

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