Dentro de Natal é possível passar o sinal fechado das 22h às 5h. Mas, excesso de velocidade gera multa a qualquer hora.
Nas redes
sociais não é raro ver motoristas reclamando de multas recebidas por
exceder a velocidade máxima de alguns trechos da cidade durante a
madrugada. Os condutores alegam estar se protegendo de possíveis
assaltos.
A foto
acima mostra uma multa aplicada a um condutor que cortou o sinal
vermelho por volta das 2h da madrugada, no km 82 da BR-101 (Norte). Ao
ser postada em uma rede social, o motorista alegou que era madrugada e
temia ser assaltado.
Essa
questão é recorrente: Quando e onde é permitido ultrapassar o sinal
vermelho? Existe alguma forma de se cometer a infração por motivos de
segurança e não ser penalizado?
Em contato com o DNIT, e o presidente da Junta Administrativa de
Recursos de Infração, José Jonas de Andrade, informou que como se trata
de uma infração em uma rodovia federal não existe nenhum tipo de
recomendação por parte do Governo Federal abonando a infração e sim uma
recomendação por parte da Prefeitura de Natal.
“Infelizmente
este é um erro recorrente de muitos condutores, pois existe uma
recomendação por parte do município de que os sinais não multam a partir
de um horário específico. Coisa que não existe por parte da união.
Existem dois semáforos naquela BR 101 (Norte), conhecida como
popularmente como ‘Tomáz Landin’. Lá nossos semáforos e radares são
ativos 24h de domingo a domingo e irão multar quem cometer a infração”,
explicou o diretor.
Já
dentro do município de Natal existe a “recomendação”, que permite que
os condutores avancem o sinal vermelho após das 22 às 5h, por questões
de segurança. A informação foi repassada pelo chefe de Intervenção
Viária da Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU), Carlos Eugênio
Barbosa.
Segundo
Barbosa, esta recomendação é apenas para a infração de avançar o Sinal
Vermelho. A velocidade máxima de cada trecho deve ser respeitada a
qualquer hora do dia ou da noite. Portanto, um motorista pode não ser
atuado por avançar o sinal entre 22h e 5h nas áreas de fiscalização da
STTU, mas pode ser multado por avançar a velocidade máxima. Nestes casos
o condutor será devidamente autuado e terá a multa aplicada.
“Existe
uma confusão muito grande por parte dos condutores. A recomendação
funciona da Seguinte forma: a partir das 22h os semáforos não irão
multar quem avançar o sinal vermelho. Inclusive no o vídeomonitoramento,
os fiscais já estão orientados a não multar. Entretanto os pardais e
demais aparelhos de fiscalização funcionam normalmente e vão multar”,
informou o chefe de Intervenção viária da STTU.
Porém
os condutores devem ficar atentos à questão de realizar a infração,
apenas em caso de emergência, ou de ameaça à própria segurança, segundo
Carlos Eugênio, que pede que os condutores tenham “atenção redobrada e
evitem cortar o sinal em vias muito movimentadas, como é o caso do
cruzamento das avenidas Hermes da Fonseca e Bernardo Viera. Mas se
necessário, se deve observar se existe passagem no local e efetuar a
infração”, comentou.
No
caso das rodovias Estaduais e Federais, o condutor deve redobrar a
atenção e observar o semáforo. José Jonas de Andrade recomenda que o
condutor observe a distância e, se o sinal estiver fechado, diminua para
chegar ao semáforo no momento exato que ele ficar verde e assim efetuar
a passagem.
“Quando
estou em uma estrada e vejo o sinal fechado, reduzo a marcha e vou
observando que o sinal antes de abrir ou fechar dá uma leve piscada, daí
eu tenho exatos 10 segundos para atravessar, ou não. E no caso dele
estar vermelho eu dou esta distância para observar o local e fazer a
passagem em segurança e sem risco de ser multado”, explicou o diretor do
DNIT.
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