sábado, 9 de setembro de 2017

Polícia Federal tem 60 dias para investigações

A Corregedoria-Geral da Polícia Federal terá um prazo de 60 dias para concluir diligências constantes do inquérito em que o governador Robinson Faria (PSD) e o deputado federal Fábio Faria (PSD) passaram a ser investigados por suposto acerto de doação de recursos à campanha eleitoral, em 2014, oriundos de propina da empresa J&S. O inquérito foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Quanto às diligências requeridas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), com a finalidade de levantar as informações sobre a prestação de contas e origens das doações financeiras do governador Robinson Faria e do deputado Fábio Faria nas eleições de 2014, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinou que a Procuradoria Geral da República (PGR) poderá expedí-las “por sua própria força”.
Ministra do STF, Rosa Weber autorizou o inquérito e determinou período das diligências
Levantamento no site do TRE-RN mostra que, na prestação de contas de Robinson Faria, o grupo JBS fez sete doações financeiras ao então candidato a governador, sendo quadro delas por intermédio do diretório estadual do PSD, uma pelo diretório nacional do partido e duas diretamente à campanha do hoje governador, no valor de R$ 8,5 milhões.
Em relação ao deputado Fábio Faria, na sua prestação de contas ao TRE-RN, consta que o grupo JBS fez três doações ao deputado através da direção estadual do PSD, no valor de R$ 1,05 milhão.
Já na delação premiada de Ricardo Saud, executivo da J&S, ele afirma ter acertado pessoalmente com Fábio Faria e Robinson Faria o repasse de aproximadamente de R$ 10 milhões na campanha eleitoral de 2014.
Segundo o delator, cerca de R$ 2 milhões teriam sido contabilizados no caixa do PSD nacional em favor de Robinson Faria, metade paga em 03 de outubro de 2014 e outra metade paga em 17 de outubro do mesmo ano. Outros R$ 2 milhões teriam sido pagos à EA Pereira Comunicação Estratégica, por via de nota fiscal em 09 de setembro de 2014 e mais R$ 1,2 milhão via “nota fiscal fria” emitida pelo escritório Erick Pereira Advogados em 22 de agosto de 3014.

Já o deputado Fábio Faria teria recebido em espécie R$ 1.982.212.04. O parlamentar teria recebido ainda R$ 957.054,56, pessoalmente, num supermercado em Natal.
Saud disse, na colaboração acordada com o Ministério Público Federal, que os recursos foram repassados mediante a promessa de que, se viesse a ser eleito governador do Estado, Robinson Faria privatizaria a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) e favoreceria o grupo J&S na licitação.
Defesa afirma que decisão é protocolar
Em nota, a defesa do governador Robinson Faria e do deputado federal Fábio Faria diz que a decisão da ministra Rosa Weber, datada de 1º de setembro e publicada no “Diário Oficial” online do STF na quarta-feira (06), é protocolar e cumpre apenas o rito previsto nos autos e apuração dos fatos.
O advogado José Luís Oliveira Lima disse: “É importante registrar que tão logo esses fatos foram noticiados, apresentamos petição ao STF desmascarando a farsa das alegações contra o deputado e o governador. O áudio de Ticiane, esposa de Joesley, desmente a fala do Sr. Ricardo Saud, e ela própria se oferece como testemunha de defesa”.
Segundo a nota, “a mentira dos delatores da JBS ficou provada também pela falsa montagem dos fatos, provando-se que eles manipulam datas para forjar um crime inexistente”.
Processos
O governador Robinson Faria e o deputado federal Fábio Faria, ambos do PSD, respondem a dois inquéritos na Operação Lava Jato. Em 29 de junho, o ministro do STF, Edson Fachin, autorizou o Ministério Público Federal a investigar, conforme em delações premiadas de diretores da Odebrecth, o recebimento de propinas através de doações de campanha eleitoral no pleito de 2010.
Segundo a delação, o deputado Fábio Faria recebeu R$ 100 mil, bem como o então candidato a vice-governador Robinson Faria e a hoje prefeita de Mossoró, então candidata ao governo, receberam R$ 350 mil. sendo todas decorrentes da mesma motivação, qual seja, eventual favorecimento em projetos relacionados a saneamento básico no Rio Grande do Norte.

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