sexta-feira, 15 de setembro de 2017

MPRN recomenda que Prefeitura de Ouro Branco cobre de ex-prefeito ressarcimento de mais de R$ 180 mil

De acordo com acórdão do Tribunal de Contas do RN, as contas da gestão municipal anterior relativas ao Fundef foram desaprovadas   
  
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A Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim do Seridó expediu recomendação para que a atual prefeita de Ouro Branco e o procurador-geral e assessor jurídico do município cobrem do ex-prefeito José Batista de Lucena o ressarcimento de valores da pasta de Educação.

A recomendação, baseada em decisão do Tribunal de Contas que desaprovou as contas relativas aos recursos públicos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), quer que a atual gestão municipal cobre do ex-prefeito a quantia de R$ 189.479,78, acrescidas de juros e correção monetária, referente às irregularidades constatadas – omissão no dever de prestar contas (R$ 188.417,78) e despesa sem destinação pública (R$ 1.062) – bem como o pagamento de multas do valor de 20% (vinte por cento) desse total.

A Corte de Contas também decidiu pela imposição ao ex-prefeito do pagamento de multa no valor de R$ 18.600 relativa às irregularidades formais constatadas: prestação de contas sem o visto do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundef, aplicação inferior a 60% do recursos do fundo na remuneração dos professores e fracionamento reiterado de despesas sem prévio empenho.

A Promotoria de Justiça deu o prazo de 15 dias para que a prefeita de Ouro Branco e o procurador-geral e assessor jurídico do Município cumpram os termos da recomendação, sob pena da adoção das providências judiciais.

Clique aqui para conferir a recomendação.

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