segunda-feira, 25 de setembro de 2017

MP pede suspensão do Programa do Leite após detectar contaminação

O Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte pediu a suspensão do Programa do Leite, do Governo do Estado, após constatar problemas de contaminação por coliformes fecais e condições inadequadas de armazenamento. Trata-se de um dos mais antigos e importantes programas sociais e de segurança alimentar do Estado.
MP observou contaminação do leite fornecido para o programa (foto: Divulgação/Emater)
 
Presença de laudos de análise com resultados insatisfatórios para determinação de coliformes a 45ºC, acondicionamento e transporte inadequados foram são alguns dos problemas detectados em inspeções realizadas pela Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária (Suvisa), em parceria com os órgãos de vigilância sanitária dos municípios potiguares e com o Laboratório Central de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Lacen), em pontos de distribuição do Programa do Leite. Diante das falhas encontradas, o MP recomendou a suspensão dos contratos firmados com fornecedores laticinistas onde foram apontados mais de um laudo insatisfatório.
A recomendação foi publicada na edição de sábado (23) do Diário Oficial do Estado (DOE). A Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas) foi recomendada pela suspensão de alguns contratos com laticinistas irregulares, com a notificação dos laticínios contratados que estejam irregulares para se adequarem dentro do prazo máximo de 30 dias, devendo adotar as medidas legais para garantir a continuidade do Programa do Leite.

O atual contrato entre o Governo do RN e os fornecedores laticinistas foi formado por meio do Chamamento Público nº 001/2016 – Emater. Esse contrato visa à prestação dos serviços de captação, pasteurização, envasamento, transporte e distribuição de leite pasteurizado integral e leite caprino pasteurizado integral para o Programa do Leite Potiguar.
O MPRN também recomendou à Sethas que instaure processo administrativo para apurar possível infringência das obrigações contratuais firmadas com os laticínios, tendo por base os indícios de descumprimentos apontados nos laudos apresentados pela Suvisa, pelo Lacen e pelas inspeções das VISAS Municipais. O documento também sugere que sejam adotadas medidas para intensificar a fiscalização nos pontos de distribuição de leite do programa. Esse trabalho deve ser feito em conjunto pela Sethas, pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sesap), pela Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (Sape) e pelo ao Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte (Idiarn).
A Sesap deve criar uma força-tarefa para, em 30 dias, coletar novas amostras de leite dos fornecedores de laticínios que tiveram laudos insatisfatórios. Essa força-tarefa também, em dois meses, deverá fazer novas inspeções nos locais de distribuição do leite onde foram constatadas falhas. Essas fiscalizações devem ser reforçadas no que se refere ao acondicionamento adequado do leite, sobretudo em relação à temperatura (incluindo a existência de freezers, em quantidade e condições adequadas) e à higiene. Também devem ser analisadas as condições dos veículos utilizados pelos laticínios para o transporte do leite, que devem ser analisados sob os mesmos aspectos.
O Programa do Leite Potiguar averiguado foi instituído por decreto publicado 19 de agosto de 2015. Entre as finalidades dele está “contribuir para o abastecimento alimentar de famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social e/ou insegurança alimentar e nutricional, por meio de compras governamentais e distribuição gratuita, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável”.
O MPRN concede o prazo de 10 dias úteis para que o Governo do Estado apresente esclarecimentos quanto ao atendimento do que foi recomendado, remetendo documentos comprobatórios do cumprimento das medidas já efetuadas. Caso haja descumprimento da recomendação, o MPRN irá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para salvaguardar os interesses públicos difusos e coletivos, bem como os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência administrativas.
Com informações do MP

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