Promotoria também reforça que Prefeitura cumpra Lei que trata sobre cessões de servidores públicos a outro órgão ou entidade
O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou que o servidor
público municipal Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto devolva
espontaneamente, em 30 dias, os valores recebidos indevidamente da
Prefeitura de Mossoró no período de novembro de 2011 a julho de 2013. A
recomendação é da 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró. Segundo o texto
do documento, nesse período, o servidor municipal havia sido cedido ao
Governo do Estado para exercer cargo em comissão na Companhia de Águas e
Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern).
A Promotoria também recomenda que a prefeita de Mossoró, Rosalba
Ciarlini, e a procuradora-geral do município, Karina Martha Ferreira de
Souza Vasconcelos, tomem todas as providências para fiel cumprimento da
Lei Complementar Municipal que rege as cessões de servidores. O
parágrafo primeiro do artigo 109 da Lei Complementar 29 diz que o
servidor municipal poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão
ou entidade, mas que o ônus da remuneração será do cessionário.
O MPRN solicita que a Prefeitura apure em 60 dias, por meio de
Procedimento Administrativo próprio, as irregularidades referentes ao
pagamento da remuneração ao servidor público Yuri Tasso Duarte Queiroz
Pinto e acompanhe a devolução, por ele, dos valores percebidos
indevidamente.
No texto da recomendação, a Promotoria lembra que constitui ato de
improbidade que atenta contra os princípios da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Antes de expedir a recomendação, a Promotoria apurou o caso no
inquérito civil número 06.2014.00003162-5. O MPRN ressalta que apesar da
ciência pela Procuradoria-geral de Mossoró sobre os pagamentos
indevidos efetuados, sequer foi providenciada a instauração de
procedimento administrativo para apuração do dano ao erário e
ressarcimento dos valores.
A recomendação frisa ainda que não cabe ao município cobrar da Caern
indenização de valores pagos ao servidor público municipal cedido para
cargo comissionado, pois o ônus da remuneração era da Companhia e o
equívoco quanto ao pagamento foi da Prefeitura.
Confira aqui a íntegra da recomendação.
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