O município de Lagoa
Nova é um dos 75 municípios do RN identificados
em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), que se encontram acima
do limite legal de gastos com pessoal, no ranking Lagoa Nova ocupa a 16ª
posição dos municípios. Será necessária
uma economia de R$ 187,5 milhões nos próximos meses por parte desses municípios
para que as despesas voltem aos patamares exigidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal. O gasto total dos municípios no RN é de cerca de R$ 14 bilhões.
Os dados do
levantamento, realizado pela Diretoria de Assuntos Municipais, mostram que cerca
de 50% das prefeituras do Estado estão acima do limite legal e que esse
excedente totaliza R$ R$ 187.554.420,70. Algumas das maiores cidades do Estado,
como a capital, Natal, Mossoró, Parnamirim, Caicó, entre outras, constam da
lista. Há casos onde a receita está quase que inteiramente comprometida com as
despesas de pessoal, como em São José do Campestre, que tem 76% da sua receita
gasta com o pagamento de pessoal, e Cerro Corá, que chegou a 69% de
comprometimento. Natal chegou a 54,9% e Mossoró a 60,37%. O levantamento levou
à expedição, por parte do Tribunal, de 122 alertas (disponibilizados através do
link http://www.tce.rn.gov.br/ Alertas/Alertas)
aos Municípios com dificuldades para cumprir os limites impostos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal. Além dos 75 municípios acima do limite legal, que é de54% com gastos de
pessoal, a Diretoria de Assuntos Municipais encontrou 29prefeituras acima do
limite prudencial e outras 18 acima do limite de alerta,que é quando o TCE
avisa acerca da proximidade do limite prudencial. Há 12 municípios cujos dados
não estão disponíveis nem no Sistema Integrado de Auditoria
Informatizada
(SIAI), mantido pelo Tribunal e nem nos diários oficiais.
Segundo a Lei de
Responsabilidade Fiscal, os gestores cujas prefeituras estão acima do limite
legal têm um prazo de dois quadrimestres para realizar adequações e diminuir o
comprometimento das receitas com gastos de pessoal, sendo que um terço dessa
diminuição precisa ser demonstrada ainda no primeiro quadrimestre. Entre os
cortes preconizados pelo artigo 169 da Constituição Federal estão o corte de
cargos comissionados e até demissão de servidores efetivos. Já os municípios
acima do limite prudencial ficam proibidos de fazer novas contratações,
conceder aumentos, entre outros.
Os dados
analisados pela DAM são relativos ao 6º bimestre de 2016, em relação aos
municípios com até 50 mil habitantes, e ao 1º quadrimestre de 2017 - municípios
com mais de 50 mil habitantes. O Tribunal de Contas abrirá processos
individuais para investigar o não envio de dados por parte dos 12 municípios
faltosos, além de incluir o dado na análise de contas de governo. Os processos
podem ensejar a aplicação de
multa.
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