A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou em caráter conclusivo o Projeto de Lei 8022/14,
que impede a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista
não estiver com a carteira de habitação e o licenciamento anual, caso o
agente de trânsito possa obter as informações contidas nos documentos
por meio de consulta a banco de dados oficial.
De autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
A matéria segue para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a
carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a
apresentação dos documentos. A infração é considerada leve.
Prazo
Segundo a proposta, quando não for possível realizar a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos computados em sua carteira, referentes à infração.
Segundo a proposta, quando não for possível realizar a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos computados em sua carteira, referentes à infração.
A comissão acompanhou o voto do relator, deputado João Campos
(PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto. O colegiado
também aprovou emenda da Comissão de Viação e Transportes para exigir a
apresentação, pelo condutor, de algum documento de identificação
oficial, a fim de ser beneficiado pela medida.
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