quarta-feira, 19 de abril de 2017

Idade mínima para trabalhadoras rurais cai em nova versão do relatório na Câmara

O relator também voltou atrás e manteve os atuais 15 anos de contribuição para homens e mulheres do serviço rural.
A nova versão do texto da reforma da Previdência trouxe mudanças em relação à velocidade de aumento da idade mínima na regra de transição e à idade mínima da trabalhadora rural. O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), resolveu flexibilizar a idade mínima das mulheres agricultoras e fixou um piso de 57 anos para elas. Os homens continuam com idade mínima de 60 anos.
Depois de reduzir a idade mínima das mulheres na regra geral, de 65 anos para 62 anos, Oliveira Maia havia dito nesta terça-feira, 18, que pretendia manter a igualdade de idades mínimas para as demais categorias especiais, como rural, professores e policiais. No entanto, a líder da bancada feminina na Câmara, Soraya Santos (PMDB-RJ) já havia dito ao Broadcast que ia lutar por uma idade menor também para trabalhadoras rurais.
O relator também reduziu o tempo mínimo de contribuição para os trabalhadores rurais. A ideia inicial do substitutivo era estabelecer um mínimo de 20 anos, mas o relator voltou atrás e manteve os atuais 15 anos de contribuição.
Uma versão do relatório com a idade mínima de 60 anos e o tempo mínimo de contribuição de 20 anos chegou a ser distribuída para os jornalistas, mas depois a assessoria de Oliveira Maia corrigiu e enviou a nova versão do documento com as flexibilizações. Dessa forma, o regime de Previdência rural pouco muda em relação ao que é hoje: idade mínima de 55 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de 15 anos de contribuição.
Transição. Para facilitar a compreensão do modelo de transição, que se desdobrou em várias tabelas ante o cálculo único proposto pelo governo, o relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) igualou o ritmo de subida da idade mínima para 1 ano a cada biênio em todos os casos, seja no INSS, seja para servidores públicos. Ao fim da escada, as mulheres chegam à idade mínima de 62 anos, e os homens, de 65 anos.
Na transição, o pedágio será de 30% sobre o tempo de contribuição que falta hoje para a aposentadoria para todos.
No caso dos trabalhadores do setor privado, vinculados ao INSS, a idade mínima inicial da transição será de 53 anos para mulheres e de 55 anos para homens. Essas idades sobem um ano a cada biênio a partir de 2020. No caso dos professores vinculados ao regime geral, as idades iniciais são menores, de 48 anos para mulheres e de 50 anos para homens, mas o ritmo de aumento é o mesmo.
Já os servidores públicos têm idades mínimas iniciais de 55 anos para mulheres e de 60 anos para homens, com a mesma velocidade de aumento: 1 ano a cada biênio. Professores que atuam na rede pública federal também começam mais cedo, aos 50 anos para mulheres e aos 55 anos para homens, com aumento na mesma medida dos demais.
A aposentadoria compulsória dos servidores públicos foi mantida em 75 anos.

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