terça-feira, 3 de janeiro de 2017

STJ decide que retransmissoras de TV devem pagar direitos autorais, mesmo se o programa for da cabeça de rede

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Sentença se relaciona a caso de afiliada da extinta Manchete; muitas emissoras nacionais já fazem pagamentos contemplando suas repetidoras
Por Andrea Menezes, de Brasília
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode representar mais repasses a compositores que têm suas obras executadas em canais de televisão. Em resposta a recurso movido pelo Ecad, a 4ª Turma do STJ entendeu, por maioria, que emissoras afiliadas a uma rede nacional também são devedoras de direitos autorais e devem fazer pagamentos, mesmo que o conteúdo seja uma mera retransmissão ao vivo da programação emitida pela cabeça de rede. A lógica é que, em seus intervalos comerciais, as afiliadas também apresentam lucros. Com isso, elas deixam de ser obrigadas a arcar unicamente com os custos pela execução pública em sua programação própria, como vinha ocorrendo até agora. 

Segundo o ministro relator do caso, Luis Felipe Simão, a retransmissão é um fato gerador de direito autoral. “Os direitos autorais serão devidos em decorrência de cada exibição da obra, e a retransmissão operacionalizada pela rede de TV regional deve, sim, ser considerada nova exibição, fato gerador capaz de legitimar a cobrança dos direitos autorais”, escreveu em seu voto. A decisão se refere a um recurso do Ecad que pedia a condenação da TV Sudoeste Paraná, à época retransmissora da extinta TV Manchete, pela exibição de conteúdo protegido sem pagamento. Nas decisões anteriores, em primeira e segunda instâncias, havia prevalecido o entendimento de que as afiliadas não precisavam pagar, uma vez que a cabeça de rede já o havia feito. 
Na prática, o valor a ser pago será analisado caso a caso, porque muitas emissoras nacionais, ao negociar o pagamento ao Ecad, já incluem os valores que corresponderiam às afiliadas. Nos casos em que não houver essa inclusão, o total a ser aportado pelas retransmissoras dependerá de diversos fatores, como sua área de abrangência e faturamento. 
Em assembleia do Ecad em 2014, estabeleceu-se um peso para o pagamento dos direitos devidos pelas cabeças de rede dependendo da quantidade de afiliadas de cada emissora. Quanto mais afiliadas e retransmissões, maior o peso para definir o valor pelo uso. De acordo com Salomão, a regra simplificou o processo e abriu caminho para o entendimento de que cada retransmissão é um novo fato gerador para o pagamento de direitos autorais. 

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